POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras para garantir igualdade e proteção a mulheres em audiências judiciais

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que busca assegurar que todas as partes sejam tratadas com igualdade e respeito durante audiências na Justiça.

A proposta altera o Código de Processo Civil para evitar que mulheres sofram violência institucional ou sejam desqualificadas em processos judiciais, especialmente em casos de violência doméstica e sexual.

O Projeto de Lei 4983/24, aprovado na forma de um texto substitutivo da relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), estabelece que juízes e demais profissionais devem zelar pela integridade física e psicológica dos envolvidos em audiências de conciliação e mediação.

Uma das inovações é a dispensa obrigatória de mediação ou conciliação quando houver casos confirmados de violência doméstica ou familiar. Além disso, se houver indícios desse tipo de violência, o juiz deverá encaminhar o caso para uma investigação por equipe multidisciplinar, cujo relatório será integrado ao processo.

“O atendimento respeitoso e igualitário às partes em audiências judiciais – principalmente às mulheres, em um ambiente ainda dominado por homens – é condição de equidade de gênero”, afirmou a deputada relatora.

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Embora o objetivo de garantir igualdade de gênero permaneça o mesmo, a nova redação do projeto traz ajustes técnicos em relação ao texto inicial da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ). O novo texto foca no dever geral de proteção à integridade e inclui mecanismos práticos.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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