POLÍTICA NACIONAL

Comissões vão debater bebida adulterada com metanol

O Senado vai debater na próxima quarta-feira (15), a partir das 9h, a crise provocada pela circulação no país de bebidas alcoólicas adulteradas, em especial com a adição de metanol.

A audiência pública (REQ 88/2025 – CAS), proposta pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS), foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta (8). O debate será feito pelo colegiado em conjunto com a Comissão de Direitos Humanos (CDH). 

Entre os participantes sugeridos por Nelsinho Trad, estão representantes do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), da Receita Federal do Brasil, da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), da Polícia Federal e da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel).

Para o senador, o debate com os principais órgãos envolvidos no questão é relevante para buscar meios de garantir a rastreabilidade e segurança do consumo de bebidas, incluindo a discussão sobre a retomada de um sistema de rastreabilidade semelhante ao antigo Sistema de Controle de Produção de Bebida (Sicobe) para conter o mercado de falsificação no Brasil. O senador defende que é preciso pensar num sistema modernizado, com recursos tecnológicos que permitam ao consumidor verificar, por meio de seu celular, a procedência e a regularidade do produto adquirido.

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— O objetivo é claro: coibir a produção clandestina, fortalecer a fiscalização, dar mais confiança ao consumidor e assegurar que a saúde pública esteja sempre em primeiro lugar. Por isso, peço o apoio dos colegas para que possamos promover esse debate, reunindo autoridades sanitárias, especialistas, representantes do setor produtivo e órgãos de defesa do consumidor, em busca de soluções efetivas para este grave problema.

O senador também sugeriu a participação do vice-ministro do Ministério da Indústria e Comércio do governo da República Dominicana, Ramón Péres Fermin. De acordo com Trad, aquele país também enfrentou crise semelhante em relação ao mercado de falsificação de bebidas e conseguiu conter o problema com um sistema de rastreabilidade. 

Outros debates

A CAS aprovou ainda dois requerimentos para debater outros temas. Um deles, apresentado pela senadora Dra. Eudócia (PL-AL), vai discutir as políticas públicas de prevenção à prematuridade e de atendimento aos bebês prematuros e suas famílias (REQ 87/2025 – CAS). 

Também foi aprovada a promoção de audiência pública sobre o estímulo ao uso de novas tecnologias, metodologias e serviços no âmbito do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (REQ 91/2025 – CAS). O debate foi sugerido pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). O complexo reúne órgãos governamentais, indústria química e biotecnológica e outras instituições articuladas para a pesquisa e inovação no desenvolvimento e produção de novos medicamentos, materiais e equipamentos de saúde.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de penas para estupro e assédio sexual

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas pelos crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. Também haverá punição maior para os crimes relacionados a pedofilia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), o Projeto de Lei 3984/25 foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).

Segundo o texto, a pena por estupro passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Quando da conduta resultar lesão grave, a pena atual de 8 a 12 anos ficará de 10 a 14 anos. Se resultar em morte da vítima, a reclusão de 12 a 30 anos passa a ser de 14 a 32 anos.

O assédio sexual, cuja pena atual é de detenção de 1 a 2 anos, será punido com pena de detenção de 2 a 4 anos. Já o registro não autorizado da intimidade sexual, atualmente punível com detenção de 6 meses a 1 ano, passa para detenção de 1 a 3 anos.

Haverá ainda aumento de 1/3 a 2/3 da pena se os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos:

  • por razões da condição do sexo feminino;
  • contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos; ou
  • nas dependências de instituição de ensino, instituição hospitalar ou de saúde, instituição de abrigamento, unidade policial ou prisional.
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Outros crimes
No ECA, o projeto aumenta as penas de reclusão para os seguintes crimes:

  • vender ou expor registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente: de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos;
  • disseminar essa pornografia por qualquer meio: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
  • adquirir ou armazenar por qualquer meio esse tipo de pornografia: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
  • simular participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagem ou adulterações: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos; e
  • aliciar por qualquer meio de comunicação criança ou adolescente com o fim de praticar com ela ato libidinoso: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.

Visita íntima
Na Lei de Execução Penal, o texto proíbe condenados por estupro ou estupro de vulnerável de usufruírem de visitas íntimas no presídio.

Maio Laranja
Na lei que instituiu a campanha Maia Laranja, com ações de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, o projeto cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser realizada na última semana do mês de maio a cada ano.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Sessão Solene - Homenagem aos 200 anos da Câmara dos Deputados. Dep. Delegada Katarina (PSD-SE)
Delegada Katarina, autora do projeto

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Em relação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o projeto determina que, ao lado do ensino de conteúdo sobre prevenção de todas as formas de violência contra a criança ou adolescente e a mulher, sejam trabalhados conteúdos sobre violência sexual, tratando da compreensão do consentimento e da difusão de canais de denúncia.

Poder familiar
Por fim, o texto aprovado prevê, como efeito automático da condenação por crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal, a perda do poder familiar se o crime for cometido contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado.

Se a pena for superior a quatro anos de reclusão, haverá a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, se for o caso. Será proibida ainda a nomeação do condenado para qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito em julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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