POLÍTICA NACIONAL

Comissão marca votação do Orçamento de 2025 para 11 de março

O presidente da Comissão Mista de Orçamento, deputado Julio Arcoverde (PP-PI) marcou para o dia 11 de março a votação do relatório final do Orçamento de 2025 (PLN 26/24).

Na semana passada, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou o envio ao Congresso de medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 4 bilhões para viabilizar a execução do Plano Safra, diante da falta da aprovação do Orçamento de 2025. “Lamentavelmente, o Congresso ainda não apreciou o Orçamento. E o ministro do Tribunal de Contas deixou claro que, efetivamente, sem essa solução que foi encontrada, não haveria possibilidade de execução do Plano Safra”, afirmou o ministro.

O deputado Julio Arcoverde, comentou, por meio de nota, que “estranhou” as declarações. Arcoverde ressaltou que o colegiado sempre demonstrou interesse em discutir e votar o projeto orçamentário. Ele afirmou que, se houve desinteresse em votar o Orçamento no ano passado foi do próprio Palácio do Planalto, em face do que ele chamou de “confusões jurídicas provocadas pelo Supremo Tribunal Federal”, em referência ao impasse sobre as regras das emendas parlamentares ao Orçamento.

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Está marcada para a próxima quinta-feira uma reunião entre os Poderes para tratar das regras sobre as emendas.

Também o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Pedro Lupion (PP-PR), disse, em suas redes sociais, que o governo não pode culpar o Congresso pela não votação do Orçamento. “O Congresso não votou ainda o orçamento por uma total inabilidade política desse governo”, disse.

De acordo com Lupion, o setor privado aporta R$ 1 trilhão na produção agropecuária. Portanto, os recursos públicos seriam apenas um complemento, subsidiando parte dos financiamentos.

No dia 20 de fevereiro, o governo anunciou a suspensão de subsídios associados ao Plano Safra em razão da falta de uma autorização orçamentária para o gasto. Com a medida provisória, o crédito deverá ser retomado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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