POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Orçamento eleva recursos do Fundo Eleitoral e adia votação da LDO

A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou nesta terça-feira (30) o projeto da instrução normativa (PIN 1/2025), que regula procedimentos para
apresentação de emendas das bancadas estaduais ao Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2026. O autor do projeto é o deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), que também é o relator do Orçamento para 2026. O objetivo da Instrução Normativa foi elevar 
de R$ 1 bilhão para R$ 4,9 bilhões o valor reservado no Orçamento (PLN 15/2025) para as eleições do ano que vem, por meio de emendas de bancada.

Isnaldo Bulhões explicou que a proposta orçamentária do Executivo será ajustada para atingir o mesmo valor orçado para as eleições de 2024.

Emendas parlamentares

O governo já havia retirado R$ 1 bilhão das emendas de bancadas estaduais para atender o Fundo Eleitoral. Agora, foram retirados mais R$ 2,9 bilhões das emendas. O restante será cortado das despesas não obrigatórias.

Com isso, a reserva para emendas das bancadas estaduais será reduzida de R$ 15,2 bilhões para R$ 11,2 bilhões.

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Os ajustes serão feitos no projeto da Lei Orçamentária (LOA) de 2026. “O relator-geral do projeto de lei orçamentária de 2026 tomará as providências necessárias para o atendimento dessa instrução”, disse Isnaldo.

LDO de 2026

O presidente da comissão, senador Efraim Filho (União-PB), adiou a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 (PLN 2/2025) para a próxima terça-feira (7). Segundo ele, ainda existem divergências entre os líderes de partidos sobre a votação do relatório final e dos destaques ao texto.
A LDO orienta a elaboração e a execução da LOA.

Com informações da Agência Câmara 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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