POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que prevê, em programa habitacional, apoio a ações sobre cuidados com animais

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui, entre os objetivos do Programa Minha Casa, Minha Vida, a integração com ações de assistência social e de cuidados com animais domésticos. As novas diretrizes incluem:

  • a promoção da integração com ações e programas locais voltados à assistência social e à proteção e cuidados com animais domésticos, para promoção do bem-estar comunitário e da sustentabilidade socioambiental, respeitadas as competências dos entes federativos e as possibilidades de articulação local; e
  • o estímulo à previsão, nos empreendimentos, de áreas de uso comum que favoreçam a convivência segura e salubre com animais domésticos, conforme demanda local e observadas as normas urbanísticas aplicáveis.

Além disso, a produção de unidades imobiliárias do Minha Casa, Minha Vida deverá considerar as condições de risco climático e suas possíveis mitigações, conforme regulamentação a ser elaborada posteriormente.

Atualmente, os governos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e as demais instituições que participam do Minha Casa, Minha Vida estão obrigadas, por lei, a desenvolver trabalhos sociais nos empreendimentos implantados.

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Princípios
O texto aprovado é a versão substitutivo do relator, deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), para o Projeto de Lei 946/24, do deputado Delegado Bruno Lima (PP-SP), e um apensado. O relator elaborou nova redação, com objetivo similar ao original. A medida altera a Lei 14.620/23, que trata do Minha Casa, Minha Vida.

“A nova redação se limita a inserir diretrizes principiológicas na legislação vigente, sem impor obrigações desproporcionais ou duplicar competências já atribuídas aos entes federativos pela Constituição”, explicou o relator.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Avança projeto que obriga operadoras de telefonia a oferecer cobertura abrangente

Projeto aprovado nesta quarta-feira (6) na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado determina que as empresas autorizadas a explorar serviços de telefonia celular e internet móvel assumam compromissos de abrangência.

O PL 2.733/2021 altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de 1997) para determinar que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) priorize, nos processos de autorização do direito de uso de radiofrequência, a aceitação de compromissos de interesse da coletividade.

O texto ainda terá que passar por uma segunda votação na comissão e, se for novamente aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados. A versão aprovada é uma alternativa de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) à proposta original, da ex-senadora Nilda Gondim. 

Na versão original, a proposta previa a obrigatoriedade de inclusão da cobertura de áreas rurais desassistidas entre os compromissos de abrangência. Oo relator optou por retirar essa exigência direta, para evitar o engessamento da aplicação dos recursos. 

— A tecnologia é dinâmica, e o objetivo de cobertura do campo pode ser alcançado sem uma amarra legal, que pode engessar a aplicação dos investimentos — argumentou Mourão. 

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Esse uso dos recursos deve ser, segundo o texto, regulamentado pela agência e representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo previsto para a licitação.

Segundo o relator, o projeto reforça a concepção de que os leilões não devem ter caráter meramente arrecadatório.

Pelo texto, a maior parte do valor pago pelo direito de exploração das faixas de frequência deve ser revertida em obrigações de investimento nos serviços móveis. Para isso, os compromissos associados ao uso das faixas deverão representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo da licitação.

Para Mourão, os compromissos de abrangência são fundamentais para ampliar a conectividade no país, especialmente em regiões de difícil acesso ou menos atraentes economicamente.

Segundo ele, esses compromissos proporcionam, “além da comunicação e da informação, o acesso à educação, saúde, entretenimento, trabalho remoto, consumo, serviços públicos inteligentes, entre outros”.

O substitutivo também argumenta que o texto transforma em lei condição já aplicada administrativamente pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Nas licitações de faixas de frequência necessárias para a prestação dos serviços móveis, as operadoras vencedoras assumem obrigações de cobertura.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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