POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova prazo maior para município elaborar plano de mobilidade

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4722/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), que estende o prazo para os municípios elaborarem e aprovarem seus planos de mobilidade urbana. Pelo texto, as novas datas passam a ser as seguintes:

  •  até 12 de abril de 2026 para municípios com mais de 250 mil habitantes; e
  •  até 12 de abril de 2027 para municípios com até 250 mil habitantes.

O prazo atual da Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana terminou, respectivamente, em 12 de abril de 2024 e em 12 de abril de 2025. Quem não cumpre a regra só pode receber recursos federais destinados à mobilidade urbana para a elaboração do próprio plano.

Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), pela aprovação do PL 7422/24. “A proposta busca contribuir para o fortalecimento da política nacional de mobilidade urbana, ao respeitar as realidades locais e incentivar uma transição segura e responsável para modelos de transporte mais sustentáveis”, argumentou Pedroso.

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Plano de mobilidade urbana
O plano de mobilidade urbana é um instrumento que norteia o planejamento da mobilidade nas cidades brasileiras e abrange assuntos como transporte público, circulação viária e áreas de estacionamento.

Desde a sanção da Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana, em 2012, o prazo para a aprovação dos planos foi mudado quatro vezes pelo Congresso Nacional, a última em 2023. A data inicial era 2015, independentemente do número de habitantes.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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