POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação de base nacional para a expansão da telessaúde

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política de Expansão da Telessaúde no Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto define regras para a ampliação do uso de tecnologias da informação em atendimentos remotos, como teleconsultas e telediagnósticos.

A nova política prevê apoio do governo federal a estados e municípios em ações para ampliar o acesso da população a esses serviços, priorizando regiões com vulnerabilidade social, menor oferta de serviços presenciais e dificuldade de fixação de profissionais de saúde.

Estados e municípios, por sua vez, deverão incorporar a telessaúde em seus planos como estratégia permanente de cuidado, definindo metas e indicadores adaptados à realidade regional.

O texto prevê que programas federais específicos poderão oferecer apoio técnico e financeiro à expansão da telessaúde. O apoio poderá vir na forma de investimentos em conectividade e equipamentos para unidades do SUS, capacitação de equipes e desenvolvimento de modelos inovadores de atendimento digital.

Base unificada
A proposta também cria a Base Nacional de Telemedicina e Telessaúde, com o objetivo de integrar os dados de atendimento virtual em todo o Brasil e facilitar o planejamento e a avaliação das ações de saúde. O governo federal será responsável por organizar esse banco de dados, que deverá funcionar de forma integrada com os sistemas que já existem no SUS, como o prontuário eletrônico.

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Coordenação e monitoramento
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Adriana Ventura (Novo-SP), ao Projeto de Lei 2392/25, da deputada Ely Santos (Republicanos-SP). A nova versão mantém o propósito original, mas foca na coordenação e no monitoramento dos serviços pelo governo federal.

A relatora removeu dispositivos que repetiam normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e da legislação sanitária vigente. A alteração, explica a deputada, pretende evitar conflitos com a Rede Nacional de Dados em Saúde, que já possui normas próprias em desenvolvimento.

O novo texto, segundo Adriana Ventura, organiza as responsabilidades entre União, estados e municípios. “O substitutivo mantém o foco da proposição na organização dos serviços, no apoio federativo e no monitoramento de resultados em telessaúde, evitando sobreposições indevidas de dados em saúde”, disse.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.

O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.

A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.

Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:

  • estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
  • fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
  • contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
  • ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.

Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:

  • redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
  • prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
  • preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
  • isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
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O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.

Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).

A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.

Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.

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O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.

O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).

Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.

Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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