POLÍTICA NACIONAL
Projeto do governo institui o Dia da Consolidação da Independência do Brasil, em 2 de julho
O Projeto de Lei 3220/25, encaminhado à Câmara dos Deputados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, institui o Dia Nacional da Consolidação da Independência do Brasil, a ser comemorado anualmente em 2 de julho.
Essa data marca a expulsão definitiva das tropas portuguesas do Brasil, em 1823, quase um ano após a Proclamação da Independência pelo imperador Pedro I, no dia 7 de setembro de 1822.
O dia 2 de julho é conhecido como a Independência da Bahia, ou independência do Brasil na Bahia, e é feriado estadual. O projeto não cria um novo feriado nacional.
História
Conforme a justificativa da proposta, assinada pela ministra da Cultura, Margareth Menezes, em 2 de julho celebra-se a vitória sobre as forças coloniais na guerra de independência travada em solo baiano, expulsando os portugueses de Salvador.
“Tratou-se de um movimento popular e social, por envolver diferentes setores da sociedade brasileira, reunidos em prol da liberdade e da autonomia nacional. A luta do povo baiano, em toda a sua pluralidade de raças, origens e classes sociais, concretizou um anseio emancipatório”, diz a ministra.
“Revela-nos a História que as batalhas de Pirajá, de Cachoeira e de Itaparica foram vencidas pela decisiva contribuição de homens e mulheres, entre indígenas, escravizados, marisqueiras e soldados, todos imbuídos do firme e inabalável propósito de resistir à exploração da metrópole”, prossegue.
Entre os diversos combatentes, ela cita as heroínas da independência Maria Quitéria de Jesus, a abadessa Sóror Joana Angélica e Maria Filipa de Oliveira.
“Batalhas e tensões militares aconteceram ainda no Pará, Piauí e Maranhão. Na Bahia estava, no entanto, a maior concentração de tropas portuguesas e foi onde conquistamos a vitória definitiva sobre as tropas estrangeiras”, afirma.
Segundo ela, o 7 de setembro de 1822 seria um brado sem consequência se não
tivessem sido derrotadas e expulsas as tropas portuguesas.
Da Redação/WS
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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