POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação de banco nacional de boas práticas para combater violência contra mulher

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Banco Nacional de Boas Práticas na Prevenção e no Combate à Violência Contra a Mulher. 

O objetivo é possibilitar o compartilhamento de informações sobre programas, projetos ou ações bem-sucedidas para o enfrentamento desse tipo de violência. O Banco de Boas Práticas será organizado e gerido pelo Poder Executivo Federal, na forma de regulamento. 

Para levantar as informações necessárias para o Banco de Boas Práticas poderão ser realizados seminários, encontros, reuniões técnicas, pesquisas e levantamentos de dados, entre outras atividades.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 6113/23, do deputado Duda Ramos (MDB-RR). 

Acréscimos
No novo texto, a relatora define que as informações do Banco de Boas Práticas serão de acesso público, atualizadas no mínimo anualmente, e conterão, pelo menos:

  • nome do programa, projeto ou ação;
  • ano de início do programa, projeto ou ação;
  • órgãos públicos e entidades envolvidas;
  • descrição sumária do programa, projeto ou ação, com informações sobre os locais de aplicação, o quantitativo e o perfil demográfico do público atendido. 
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 “A criação do Banco Nacional permitirá que boas práticas, desenvolvidas em diferentes regiões e contextos, sejam conhecidas e replicadas por outros órgãos públicos e entidades”, avaliou a relatora. “Isso incentiva a inovação, ao valorizar e promover soluções criativas e eficientes”, completou Laura Carneiro.

Segundo a deputada, “o Banco Nacional de Boas Práticas também tem o mérito de promover a transparência, ao possibilitar que a sociedade tenha acesso a informações sobre as políticas públicas que estão sendo desenvolvidas e seus resultados”. 

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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