POLÍTICA NACIONAL
CCJ começa análise de 13 indicações para Judiciário e CNMP nesta quarta
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) receberá nesta quarta-feira (6), a partir de 9h, os relatórios sobre indicações de 13 autoridades, duas delas para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Tradicionalmente a comissão concede vista coletiva, o que garante mais tempo para os senadores analisarem os nomes. Os relatórios apresentam o histórico profissional dos candidatos e fornecerão dados para as sabatinas, que ainda não têm data oficial para ocorrer.
Para as duas vagas de ministro do STJ, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, indicou o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão (MSF 31/2025) e a procuradora do Ministério Público de Alagoas Maria Marluce Caldas Bezerra (MSF 39/2025).
Pires Brandão foi indicado para ocupar a vaga deixada por Assusete Dumont Reis Magalhães, que se aposentou. O relator dessa indicação é o senador Marcelo Castro (MDB-PI).
Já a indicação de Maria Marluce Caldas Bezerra conta com o relatório do senador Fernando Farias (MDB-AL), segundo o qual a CCJ já tem informações suficientes agendar uma sabatina.
O STJ tem como responsabilidade a solução definitiva dos casos civis e criminais que não envolvam matéria constitucional nem justiça especializada. É também responsável por uniformizar a interpretação da lei federal e por resolver conflito de competência entre tribunais, quando mais de um tribunal entende que pode julgar um mesmo caso.
STM
O Superior Tribunal Militar (STM), órgão máximo para julgar crimes militares, pode ter a advogada Verônica Abdalla Sterman como ministra (MSF 30/2025). O senador Jaques Wagner (PT-BA) é o relator da indicação do presidente da República.
Os relatórios de indicação de autoridades apresentam dados sobre a carreira do candidato, se há impedimentos legais e podem solicitar mais dados, inclusive por meio de audiência pública. Como o voto para as autoridades é secreto, o relator não explicita se apoia ou não o indicado.
Outros indicados que terão relatório lido na reunião da CCJ são:
Indicado |
Órgão de destino |
Relator |
Proposição |
|
A economista Lorena Giuberti Coutinho |
Autoridade Nacional de Proteção de Dados |
senador Eduardo Gomes (PL-TO) |
|
|
A advogada Greice Fonseca Stocker |
Conselho Nacional do Ministério Público |
senador Ciro Nogueira (PP-PI) |
|
|
A promotora de Justiça do Distrito Federal Fabiana Costa Oliveira Barreto |
Conselho Nacional do Ministério Público |
senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) |
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A procuradora de Justiça do Amapá Ivana Lúcia Franco Cei |
Conselho Nacional do Ministério Público |
senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) |
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O promotor de Justiça de Santa Catarina Fernando da Silva Comin |
Conselho Nacional do Ministério Público |
senador Esperidião Amin (PP-SC) |
|
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O promotor de Justiça do Mato Grosso do Sul Alexandre Magno Benites de Lacerda |
Conselho Nacional do Ministério Público |
senador Eduardo Gomes (PL-TO) |
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|
O procurador de Justiça Militar Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues |
Conselho Nacional do Ministério Público |
senador Dr. Hiran (PP-RR) |
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|
O subprocurador-geral do Trabalho José de Lima Ramos Pereira |
Conselho Nacional do Ministério Público |
senadora Zenaide Maia (PSD-RN) |
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O promotor de Justiça do Goiás Carlos Vinícius Alves Ribeiro |
Conselho Nacional de Justiça |
senador Wilder Morais (PL-GO) |
|
|
O procurador da República Silvio Roberto Oliveira de Amorim Júnior |
Conselho Nacional de Justiça |
senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Mudanças no seguro rural seguem para sanção
O Senado aprovou nesta quinta-feira (3) um projeto de lei que reformula o seguro rural, com taxas de juros menores e prioridade em operações de crédito rural amparadas pelo seguro. O prêmio será subsidiado por fundo bancado com recursos públicos, prevê o PL 2.951/2024, que segue para sanção presidencial.
O projeto, da senadora Tereza Cristina (PP-MS), havia sido aprovado em 2025 e, em maio de 2026, voltou ao Senado com alterações feitas pela Câmara. O texto foi aprovado com relatório do senador Jaime Bagattoli (PL-RO).
O senador explicou que a aprovação era urgente porque em setembro começa o período de plantio da principal safra do ano. A primeira safra aproveita o início do período chuvoso. Para garantir acesso ao seguro, o produtor precisa contratar a apólice e definir os custos da produção antes do plantio.
— O plantio de soja em Mato Grosso já se inicia no dia 17, então se nós não corrêssemos com isso, não teríamos o seguro para nossa safra de verão, e só iria valer a partir do ano que vem, 2027, na safrinha — disse o relator.
A autora, senadora Tereza Cristina, lembrou que os produtores rurais esperavam a aprovação, já que o seguro rural hoje existente no Brasil não resolve os problemas da agricultura moderna, tecnológica e sustentável do Brasil atual.
— As mudanças vão contribuir para a estabilidade da renda agrícola (é isso que nós precisamos) e também para a segurança alimentar do nosso país, reduzindo a vulnerabilidade do produtor, estabilizando as cadeias produtivas e fortalecendo a resiliência do setor frente às mudanças climáticas — comemorou.
‘Fundo Catástrofe’
O fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural, apelidado de “Fundo Catástrofe”, está previsto em lei desde 2010, mas não chegou a funcionar por falta de aportes contínuos de recursos e de regulamentação.
Agora o projeto busca suprir essa lacuna e prevê a administração do fundo por pessoa jurídica da qual poderão participar, na condição de cotistas, as sociedades seguradoras, as sociedades cooperativas de seguros, as sociedades resseguradoras, empresas da cadeia produtiva do agronegócio e cooperativas de produção agropecuária.
Pelo texto, o fundo poderá ser composto por ações de empresas nas quais a União tenha participação minoritária (como a antiga Eletrobras) ou por excesso de ações necessárias ao controle de empresas de economia mista (como a Petrobras), assim como imóveis e outros direitos da União.
Contingenciamento
O texto aprovado proíbe o contingenciamento ou o bloqueio de despesas que constituam obrigações constitucionais e legais e de despesas relativas a ações de subvenção do prêmio do seguro rural (como as do fundo), além das já listadas como exceção na lei de diretrizes orçamentárias.
A subvenção ao seguro rural também terá execução orçamentária obrigatória, mas restrita ao montante previsto no projeto de Lei Orçamentária Anual enviado pelo Executivo ao Congresso.
O fundo poderá transferir riscos para empresas resseguradoras ou comprar Letra de Risco de Seguros (LRS), título que permite a seguradoras e resseguradoras a transferência de seus riscos operacionais de apólices diretamente para o mercado de capitais. Essa transferência será feita como forma de cobertura suplementar, conforme regulamentação da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Benefícios
O texto cria novos benefícios para as operações de crédito rural amparadas pelo seguro. Além do financiamento do prêmio do seguro na parte não subsidiada pelo fundo, o tomador do empréstimo poderá contar com taxas de juros, prazos e limites diferenciados. Além disso, ele terá prioridade de acesso ao crédito rural, inclusive no caso de prorrogação ou renegociação.
A exigência atual da lei do seguro (10.823/03) sobre fornecimento de dados sobre a produção também é modificada pelo projeto. Em vez de fornecerem dados históricos individualizados dos ciclos produtivos antecedentes em relação à atividade agropecuária a ser segurada, como é exigido hoje, o projeto remete a regulamento do Poder Executivo a definição dos tipos de informações.
Quanto ao seguro de atividades agrícolas, o texto aprovado estabelece prazos para andamento do processo de obtenção da indenização após os eventos de sinistro. O processamento do deverá ocorrer em 15 dias do aviso do segurado se não for necessária vistoria técnica presencial. Já o prazo de pagamento será de 30 dias, contados da entrega dos documentos ou da vistoria técnica presencial, o que ocorrer por último.
Garantia de empréstimos
Para contar como garantia de empréstimos do setor rural, o banco poderá exigir que a apólice do seguro contenha algumas cláusulas específicas — como cessão fiduciária, em que o devedor transfere temporariamente a titularidade de um direito ou crédito ao credor até que a dívida seja paga.
Outras cláusulas que poderão ser incluídas são a definição da instituição financeira credora como a primeira beneficiária da indenização em caso de sinistro; e prazos máximos para regulação e pagamento inferiores ao da lei que regula o seguro privado.
Em todos os casos, o seguro rural dado como garantia nessas operações deverá ser contratado junto a seguradoras que atendam a requisitos mínimos de capacidade econômico-financeira definidos em regulamento.
Mudanças
As alterações feitas pela Câmara foram, principalmente, detalhar de cláusulas do seguro para ele ser dado como garantia nos empréstimos rurais. O relator no Senado concordou com a maior parte delas e recomendou a supressão de apenas um artigo, que foi retirado do texto.
O artigo autorizava o remanejamento de recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) para a subvenção, se isso não comprometesse o funcionamento do programa e as operações já contratadas.
O senador também alterou um trecho do projeto para deixar claro que as despesas com a subvenção econômica ao seguro estarão condicionadas a medidas de compensação, nos termos de legislação específica.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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