POLÍTICA NACIONAL
Proposta obriga governo a divulgar lista de beneficiários de incentivos fiscais
O Projeto de Lei 4471/24 obriga a administração pública a divulgar lista das empresas e entidades beneficiárias de incentivos fiscais de qualquer natureza, como isenção, renúncia, redução de base de cálculo e crédito presumido.
Pelo texto, a divulgação será feita 30 dias antes do término do ano fiscal, que ocorre em dezembro, e deve incluir, no mínimo, a identificação do beneficiário, os valores individuais e totais recebidos e as leis e programas autorizativos.
O descumprimento da medida sujeitará a autoridade a responder civilmente por omissão de dever. O projeto, do deputado Alberto Fraga (PL-DF), altera a Lei de Acesso à Informação (LAI).
Fraga afirma que a proposta visa informar à sociedade sobre o tamanho e o impacto social e econômico dos benefícios fiscais. “Essa lista é de redobrado interesse público, ainda mais em um momento de déficit público e corte de gastos”, diz o parlamentar.
A proposta orçamentária de 2025, aprovada pelo Congresso Nacional, estima que, neste ano, a soma dos benefícios tributários deve alcançar R$ 544 bilhões, o equivalente a quase 20% da arrecadação federal.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior
Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.
É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.
A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.
Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.
Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.
O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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