POLÍTICA NACIONAL
Câmara pode votar nesta terça projetos sobre crimes sexuais, fertilizantes e transporte público
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, nesta terça-feira (12), projetos que endurecem a legislação contra crimes sexuais, inclusive os cometidos com uso de inteligência artificial (IA) contra crianças e adolescentes. A sessão está marcada para as 13h55.
Está na pauta o PL 3066/25, do deputado Osmar Terra (PL-RS), que cria medidas de enfrentamento a crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes praticados na internet com uso de IA e outros recursos tecnológicos. A relatora é a deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).
Os parlamentares também podem analisar o PL 488/19, do deputado Capitão Wagner (União-CE), que determina penas restritivas de direitos a condenados por crimes de pedofilia. O relator é o deputado Kim Kataguiri (MISSÃO-SP).
Outro item é o PL 4295/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que aumenta pena prevista no Código Penal Militar para crime sexual contra vulnerável quando houver lesão grave. A relatora é a deputada Camila Jara (PT-MS).
Fertilizantes
Na área econômica, está em pauta o PL 699/23, do Senado, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert).
A iniciativa concede benefícios tributários para criar um parque nacional do segmento. O relator é o deputado Júnior Ferrari (PSD-PA).
Transporte
A pauta inclui ainda o PL 3278/21, do Senado, que institui o marco legal do transporte público coletivo urbano e altera normas de mobilidade urbana.
A proposta cria uma rede única e integrada de transporte público coletivo, envolvendo União, estados e municípios. O relator é o deputado José Priante (MDB-PA).
Outras propostas
Veja outros itens que estão na pauta:
– PL 1054/19, do Senado, que regula a realização de testes de aptidão física por candidatas gestantes ou em fase puerperal em concursos públicos da administração pública direta e indireta. A relatora é a deputada Julia Zanatta (PL-SC).
– PL 3240/25, do deputado Gustavo Gayer (PL-GO), que proíbe sigilo sobre informações relativas a gastos da administração pública federal em hipóteses especificadas. O relator é o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ).
– PLP 158/25, do deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), que trata da idade para aposentadoria do empregado público, regulamentando dispositivo da Constituição.
– PL 2978/23, do Senado, que busca aprimorar a regulamentação das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), criadas em 2021 para substituir, facultativamente, as associações na gestão dos clubes de futebol. O relator é o deputado Fred Costa (PRD-MG).
– PLP 21/26, do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), que cria regime especial de tributação para associações desportivas sem fins lucrativos. O relator é o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ).
– PL 2766/21, do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), que limita as multas aplicáveis por infração ao consumidor à faixa de meio a dez mil vezes o salário mínimo nacional. O relator é o deputado Luiz Gastão (PSD-CE).
– PL 5878/25, do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), que cria a Rota Turística Religiosa do Cariri, envolvendo Juazeiro do Norte, Crato, Barbalha e Santana do Cariri. A relatora é a deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA).
Pedido de urgência
Os deputados podem analisar ainda pedido de urgência para o PL 5900/25, do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR) e outros parlamentares, que busca impedir que órgãos federais publiquem regras sobre manejo, criação, cultivo, transporte, licenciamento, crédito ou biossegurança de espécies produtivas sem consulta prévia ao setor agrícola.
Da Redação – MO
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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