POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova inclusão de combate a queimadas entre atividades da segurança pública

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que inclui a defesa do meio ambiente e o combate a queimadas descontroladas e incêndios florestais entre as atividades-fim da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP). Também permite o uso de servidores dos órgãos de controle ambiental dos estados na FNSP.

O texto aprovado é o parecer do relator, deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), ao  Projeto de Lei 4228/20, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), e ao PL 2889/22, apensado.

“O projeto amplia a possibilidade de efetiva proteção dos biomas nacionais contra incêndios florestais, que a cada ano aumenta com as crescentes mudanças climáticas”, avaliou o relator. Medeiros fez ajustes de redação e técnica legislativa, além de ter alterado a expressão “o combate a queimadas e incêndios” para “o combate a queimadas descontroladas e incêndios florestais”. 

Convênios
O substitutivo altera a Lei 11.473/07, que autoriza a União a firmar convênios com os estados e o Distrito Federal para executar atividades imprescindíveis à preservação da ordem pública e do patrimônio, mas que atualmente não menciona o meio ambiente.

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O texto aprovado permite a cooperação federativa na área ambiental, inclusive com o uso de militares e servidores das atividades-fim dos órgãos de defesa do meio ambiente. 

Próximos passos
O projeto foi rejeitado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.  Agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Senado afirma ao STF que Lei da Dosimetria é constitucional

Em nome da Mesa do Senado Federal, a Advocacia da Casa enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação em que requer ao ministro Alexandre de Moraes, que a Corte declare a constitucionalidade da Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026). No documento, o Senado também pede que seja derrubada a atual suspensão da lei e o indeferimento das medidas cautelares apresentadas por partidos políticos e entidades civis em ação direta de inconstitucionalidade.

A Advocacia do Senado enviou o documento a pedido de Alexandre de Moraes, que é relator de processos no STF que questionam a aplicação dessa lei e que havia solicitado que o Senado se manifestasse.

“Não cabe ao Supremo Tribunal Federal invalidar normas penais pelo simples fato de discordar das opções de política criminal adotadas pelo Congresso Nacional”, afirma a Advocacia do Senado. E acrescenta: “A Constituição protege o Estado democrático de direito, mas o faz dentro de uma ordem igualmente comprometida com a dignidade da pessoa humana”.

O Senado também defende que a Lei da Dosimetria “não descriminaliza condutas, não extingue punibilidade, não anula condenações, não elimina antecedentes”. E, ainda: “Toda lei penal mais benéfica, por sua própria natureza, pode alcançar pessoas já condenadas ou processadas, sem que isso implique ofensa à impessoalidade”.

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Segundo a manifestação da Advocacia do Senado, o STF tem de reconhecer que a norma tramitou no Congresso Nacional com “regularidade formal do processo legislativo” e em consonância com a Constituição federal. Além disso, afirma que as mudanças respeitam a individualização e a proporcionalidade das penas; e argumenta que “suspender a lei prejudicaria réus que teriam direito a lei mais benéfica” retroativa.

“A legislação reformadora não é uma resposta do Legislativo ao Judiciário, é uma resposta do direito legislado à sociedade”.

De acordo com o documento, a Lei da Dosimetria resultou de derrubada regular de veto presidencial, não tem vícios formais nem material e reajusta progressão de regime, remição e concurso de determinados crimes.

“Não se pode presumir que toda opção legislativa de desagravamento penal seja moralmente ilegítima ou constitucionalmente espúria”, afirma o documento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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