POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que institui programa de sustentabilidade para indústria química; acompanhe

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) o projeto de lei que institui o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Presiq). A proposta segue para o Senado.

O texto aprovado estabelece uma transição do Regime Especial da Indústria Química (Reiq), que vigorará até 2026. O objetivo é modernizar e tornar mais sustentável o setor a partir de 1º de janeiro de 2027.

O Reiq é uma política pública que oferece incentivos fiscais para a indústria química e petroquímica. Este regime especial prevê a redução das alíquotas de contribuições sociais (PIS/Pasep e Cofins) sobre as matérias-primas e insumos.

Mudanças no texto original
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), para o Projeto de Lei 892/25, do deputado Afonso Motta (PDT-RS). O substitutivo altera a Lei do Bem e a Lei 10.865/04, a fim de ajustar benefícios tributários.

“O setor químico nacional é o sexto do mundo, representa 11% do PIB industrial brasileiro”, disse Zarattini. “Setor central na matriz produtiva brasileira, hoje em dia sofre com a concorrência externa e perde espaço para importados”, afirmou.

Para o autor da proposta original, deputado Afonso Motta, o fortalecimento do setor induzirá efeitos positivos em outras áreas, como saúde e energia. Além disso, as medidas estimularão a transição para uma economia de baixo carbono.

Para ele, o regime especial da indústria química é fundamental para o desenvolvimento nacional.

Modalidades de habilitação
O texto prevê duas formas de habilitação para as empresas. A industrial é voltada a empresas que compram matérias-primas petroquímicas (como eteno e benzeno) para produzir insumos. A habilitação nesta categoria será automática.

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Já a modalidade investimento destina-se a centrais petroquímicas que tenham projetos para ampliar a capacidade produtiva ou implementar ações alinhadas ao Presiq, como a descarbonização. Essa modalidade exigirá autorização prévia do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic).

Créditos
Na modalidade industrial, as empresas poderão receber créditos financeiros de até 5% sobre o valor da compra dos produtos químicos. O texto prevê um limite de gasto público de R$ 4 bilhões anuais entre 2027 e 2029.

Para a modalidade investimento, o crédito financeiro pode chegar a 3% da receita bruta da empresa, limitado ao valor do investimento realizado e aprovado pelo ministério. O limite de gasto previsto é de R$ 1 bilhão por ano (2027-2029).

Contrapartidas
Como contrapartida, cada empresa beneficiada deverá investir no mínimo 10% do crédito em pesquisa e desenvolvimento. Alternativamente, poderá investir 8% em pesquisa e desenvolvimento e 2% em programas socioeducativos. Os créditos poderão ser compensados com tributos federais ou ressarcidos em dinheiro.

Reformulação do setor
O relator, deputado Carlos Zarattini, afirmou que o projeto é muito importante por reformular estruturalmente a política de incentivos à indústria química brasileira.

“O setor químico, por seu caráter transversal e estratégico, tem papel essencial nesse contexto [de neoindustrialização] , integrando-se ao esforço de retomada da capacidade produtiva, inovação tecnológica e redução da dependência externa”, afirmou.

Números do setor
O setor químico brasileiro gera R$ 30 bilhões em tributos e emprega 2 milhões de pessoas direta e indiretamente, de acordo com Zarattini.

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Já as importações no setor saltaram de 23% para 39% em 20 anos (2003-2023). Segundo o relator, isso leva à perda de empregos, redução da arrecadação em R$ 8 bilhões e um saldo negativo de R$ 48,7 bilhões em 2024.

Ele lembrou que os produtos químicos brasileiros têm metade de emissões de carbono que os estrangeiros por conta da matriz limpa.

A estimativa do setor é que o projeto gere uma arrecadação adicional de R$ 65,5 bilhões, com mais 1,7 milhão de empregos diretos.

Tarifaço dos EUA
Para Zarattini, as tarifas do governo norte-americano atingiram cerca de US$ 2 bilhões em exportações brasileiras. Além disso, os subsídios de vários países a suas indústrias químicas reforçam a necessidade de fortalecimento do setor químico nacional.

“O contexto internacional e brasileiro do setor químico e da indústria nacional deve ser aproveitado para que essse Parlamento avance no sentido do fortalecimento do desenvolvimento produtivo em nosso país”, disse.

O deputado Kiko Celeguim (PT-SP) também criticou a concorrência internacional enfrentada pela indústria química brasileira. Por isso, segundo ele, é fundamental o ajuste do marco legal. “Oferecendo meios concretos para que ela [a indústria nacional] se desenvolva, para que ela empregue no País. Ela é importante para o nosso PIB, é importante para a nossa soberania”, disse.

Mais informações a seguir

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionada lei que torna ato ilícito civil o abandono afetivo de criança e adolescente

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou na terça-feira (28) lei que reconhece oficialmente o abandono afetivo de criança ou adolescente como um ato ilícito civil — que pode ser punido com a cobrança de indenização. Abandono afetivo é a omissão dos pais ou responsáveis no dever de garantir o sustento e também o cuidado emocional e a convivência familiar.

Publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (29), a Lei 15.240, de 2025, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estabelecer que a falta de cuidado, carinho e presença dos pais na vida dos filhos pode gerar consequências legais. Também reforça que a convivência e a “assistência afetiva” são deveres dos pais, assim como o sustento material, a guarda e a educação.

Pela nova lei, a assistência afetiva é definida como o contato e a visitação regular para acompanhar a formação psicológica, moral e social da criança ou adolescente. Inclui também o dever de dar orientação sobre escolhas importantes (educacionais, profissionais), oferecer apoio em momentos difíceis e estar presente fisicamente quando solicitado, se possível.

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Caso seja comprovada a omissão ou o abandono afetivo pela Justiça, pais ou responsáveis poderão ser obrigados a pagar “reparação de danos” (indenização) pelo mal causado, além estarem sujeitos de outras sanções. A lei também determina que, em casos de maus-tratos, negligência, opressão ou abuso sexual, a autoridade judiciária poderá ordenar o afastamento do agressor da moradia comum.

Entende-se por ato ilícito uma ação contrária à lei, que pode gerar responsabilidade civil (indenização), diferentemente do crime, considerado ato ilícito penal, punido com prisão, multa, etc, e não apenas com indenização. 

O texto tem origem no PLS 700/2007, de autoria do ex-senador Marcelo Crivella (Republicanos-RJ). O texto foi aprovado em votação final pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) em setembro de 2015, com relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS), e seguiu para a Câmara. 

Lurya Rocha, sob supervisão de Augusto Castro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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