POLÍTICA NACIONAL
CAE analisa cobertura de recém-nascidos com doenças por planos de saúde
Com 12 itens na pauta, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) reúne-se terça-feira (3), às 10h, para deliberação de projetos de lei, entre eles o que proíbe planos privados de saúde de excluírem cobertura a doenças e lesões preexistentes em recém-nascidos (PL 5.703/2023).
Conforme a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998), deve-se prestar cobertura assistencial ao recém-nascido, cujo pai ou mãe seja usuário do plano, nos primeiros 30 dias após o nascimento. O recém-nascido tem direito a ser inscrito no plano nesse primeiro mês sem precisar cumprir o período de carência.
Contudo, segundo a autora do projeto, senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), tal lei não impede a exclusão de cobertura dos recém-nascidos com doenças ou malformações congênitas. A matéria tem o parecer favorável da relatora na CAE, senadora Teresa Leitão (PT-PE).
Licença-maternidade
Também em prol dos bebês, um projeto de lei complementar aumenta o período de licença-maternidade nos casos de diagnóstico de alguma deficiência no recém-nascido. Assim, o período convencional de 120 dias de licença-maternidade passaria a ser de 180 dias.
O PLP 167/2023 foi proposto pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e tem o parecer favorável do relator, senador Romário (PL-RJ), na forma de substitutivo (texto alternativo).
De acordo com o relator, o salário deverá ser pago durante todo o afastamento pela Previdência Social, inclusive nos 60 dias de acréscimo na licença-maternidade. O substitutivo também estabelece que o diagnóstico da deficiência do recém-nascido poderá ser solicitado nos primeiros 109 dias da licença e, depois disso, deverá ser analisado em até dez dias.
Dispensa de carência
A CAE deve analisar outro projeto na área de saúde. É o PL 2.472/2022, que inclui o lúpus e a epilepsia na lista de doenças dispensadas do prazo de carência para concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade, concedidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
A proposta, do senador Paulo Paim (PT-RS), retoma o PLS 293/2009, aprovado pelo Congresso em 2021, mas vetado integralmente pelo então presidente da República, Jair Bolsonaro, que alegou despesa obrigatória sem apresentar estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
Paim defende que essas duas doenças são incapacitantes e merecem o mesmo tratamento já dado em lei a outras condições: “Além do mais, o projeto não cria tratamento diferenciado às pessoas acometidas por lúpus e epilepsia, somente assegura o mesmo tratamento que já é dispensado às pessoas que convivem com doenças graves”, justificou o senador. A proposta tem o parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Bolsas de estudo
Outra matéria na pauta é o projeto de lei que isenta de imposto de renda e da retenção de contribuição à seguridade social as bolsas de estudo de graduação, de pós-graduação, de pesquisa, de extensão e as concedidas em função de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
A proposta pretende assegurar a isonomia de tratamento aos benefícios e auxílios concedidos tanto por agências públicas como privadas de fomento à atividade acadêmica e científica. Oriundo da Câmara, o PL 2.670/2022 recebeu parecer favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Proibição de prática que reduz vida útil de produtos avança
A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (6) projeto que coíbe a obsolescência programada — prática em que produtos são feitos para durar menos —, e regula o direito do consumidor ao reparo dos produtos. O PL 805/2024 segue agora para análise terminativa da Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).
Do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o texto recebeu parecer favorável do senador Dr. Hiran (PP-RR). O texto altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC), incluindo como direito básico a proteção contra a medida que reduz propositalmente a duração de produtos ou componentes em circulação no mercado de consumo, com exceção para obsolescência decorrente de legislação.
A obsolescência programada, também chamada de obsolescência planejada, ocorre quando um produto lançado no mercado se torna inutilizável ou obsoleto em pouco tempo de forma proposital, ou seja, quando empresas lançam mercadorias para que sejam rapidamente descartadas como forma de estimular o consumidor a comprá-las novamente.
O projeto veda ao fornecedor de produtos ou serviços programar a obsolescência, reduzindo artificialmente a durabilidade ou o ciclo de vida dos componentes e recusar o acesso de consumidores, direta ou indiretamente, a ferramentas, peças sobressalentes, informações e manuais explicativos necessários ao reparo dos produtos comercializados.
O texto também proíbe que empresas recusem manutenção ou reparo de produto que tenha sido consertado anteriormente fora das redes de serviços autorizadas. O CDC ganhará um novo capítulo que trata do direito
O projeto ainda acrescenta ao CDC um capítulo que trata do direito ao reparo, garantindo ao consumidor a liberdade para escolher o local de conserto dos produtos adquiridos, e permitindo que o comprador decida se quer ou não preservar a garantia de fábrica.
Garantia
Segundo o texto, fabricante, produtor, construtor e importador devem assegurar aos consumidores o acesso a ferramentas e peças sobressalentes necessárias para reparos por um prazo mínimo de cinco anos, contados da inserção do produto no mercado de consumo, podendo esse prazo ser estendido até o limite de 20 anos, conforme a categoria ou classificação do produto.
O consumidor também deve ter acesso garantido a informações e manuais explicativos necessários ao reparo dos produtos comercializados, bem como a orientações sobre a possibilidade de realização de consertos por terceiros e as consequências dessa escolha, em especial a perda de garantia.
Passa a ser responsabilidade do fabricante, do produtor, do construtor e do importador disponibilizar aos consumidores uma plataforma digital com informações sobre reparos, ferramentas e peças sobressalentes, assim como a localização dos serviços, as condições e o tempo necessário para a conclusão do reparo e a disponibilidade de produtos de substituição temporária.
A plataforma deve permitir o registro de oficinas de reparo independentes, bem como de vendedores de produtos recondicionados e de compradores de produtos defeituosos para fins de recondicionamento.
Quem desrespeitar o direito ao reparo poderá ser penalizado com multa que varia de R$ 10 mil a R$ 50 milhões.
A lei que resultar da aprovação do projeto entrará em vigor após 180 dias decorridos de sua publicação.
Dr. Hiran afirmou que a obsolescência programada prejudica o meio ambiente, pois gera aumento de resíduos e uso maior de matérias-primas, e coloca o consumidor em uma posição desfavorável, principalmente quando há dificuldade para conseguir consertar o produto.
— Os consumidores, por não terem alternativa, acabam por despender recursos na substituição do bem, perpetuando este círculo vicioso”, avalia. Para ele, a vedação à obsolescência programada e a garantia do direito de reparo aos consumidores são medidas importantes para a promoção de um desenvolvimento econômico sustentável.
O relator apresentou emenda acrescentando ao texto a proibição da redução do desempenho de aparelhos por meio de envio de mensagens de erro quando eles são consertados com peças do mercado secundário ou usadas. Ele chegou a citar experiência pessoal com seu próprio celular que, por ser um modelo mais antigo, passou por atualização e acaba restringindo a conexão com cabos e acessórios necessários para seu funcionamento.
— Eu tenho esse telefone aqui que é mais antigo, e só o fato de ter mudado a conexão para carregar, as vezes o consumidor é estimulado de maneira mercadológica a comprar um aparelho muito mais moderno, mas que faz basicamente a mesma coisa, mas somente porque essa conexão mudou.
Ele explicou que essa prática, chamada pareamento de partes, tem sido adotada nos últimos anos por alguns fabricantes de celulares ou tablets com o objetivo de restringir o reparo apenas à rede de oficinas autorizadas ou credenciadas.
— Essa política industrial restringe, de modo irrazoável, a liberdade do consumidor, na medida em que o mantém vinculado ao acervo de peças e aos serviços oferecidos pelo fabricante”, aponta, lembrando também que a maioria das cidades do país não possui rede autorizada para o conserto de aparelhos das principais marcas presentes no mercado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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