POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação de fundo para incentivar a pesquisa agropecuária

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Fundo Nacional de Incentivo à Pesquisa e Inovação Agropecuária (Fnipa). O texto prevê dedução no Imposto de Renda para pessoas e empresas que doarem recursos a fundo.

O texto inclui a possibilidade de doação na Lei 9.250/95, que regulamenta o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), com dedução de até 3% do valor do imposto devido. Já para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), a dedução poderá ser de até 5% do imposto devido para empresas da cadeia produtiva agropecuária e de até 2% para as demais corporações.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Pezenti (MDB-SC), ao Projeto de Lei 5892/23, do deputado Célio Silveira (MDB-GO). O relator optou por excluir parte do texto original que previa a criação de um programa de incentivo à pesquisa agropecuária. Segundo ele, as medidas propostas pelo programa já estariam contempladas pelo fundo.

Pelo texto aprovado, o Fnipa será gerido por órgão do Executivo e financiado com recursos de doações, subvenções, entre outros.

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Pezeti acrescentou que o fundo “fortalece a competitividade do agronegócio e antecipa exigências de consumo”.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

PEC estende a associações esportivas tributação semelhante à das SAFs

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Associações e clubes esportivos e organizações esportivas sem fins lucrativos poderão ser incluídas em regimes específicos de tributação, assim como já ocorre com as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs).

É o que estabelece a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2026, apresentada pelo senador Alan Rick (Republicanos-AC) e outros senadores. O texto conta com relatório favorável do senador Carlos Portinho (PL-RJ) e está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta, que altera o artigo 156-A da Constituição, inclui as entidades citadas no rol de hipóteses constitucionais que autorizam a instituição de regime específico de tributação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela reforma tributária de 2023.

O texto parte do pressuposto de que a Emenda Constitucional 132, de 2023, ao reformar o sistema de tributação sobre o consumo, já previu a possibilidade de regime específico aplicável às SAFs. Segundo a justificativa da proposta, a alteração promove maior equilíbrio concorrencial e segurança jurídica, de modo a conferir tratamento constitucional isonômico entre diferentes formas jurídicas de organização do setor esportivo, notadamente no futebol profissional.

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Proteção constitucional

Para Carlos Portinho, a PEC revela-se compatível com os fundamentos que orientaram a criação da SAF. O modelo associativo, destaca o relator, desempenha papel historicamente relevante no desenvolvimento do esporte brasileiro, especialmente na formação de atletas, no esporte de base, na promoção de modalidades olímpicas e paralímpicas e na inclusão social.  

“O esporte possui proteção constitucional específica no artigo 217 da Constituição, o qual atribui ao Estado o dever de fomentar práticas esportivas formais e não formais. A matéria, portanto, fortalece a coerência concorrencial do sistema tributário, a neutralidade e a proteção constitucional ao esporte”, conclui Carlos Portinho em seu relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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