POLÍTICA NACIONAL
Aumento de pena para crimes sexuais contra vulneráveis passa na CDH
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (2) projeto que aumenta penas para crimes sexuais cometidos contra pessoas vulneráveis, acelera a concessão de medidas protetivas e garante atendimento psicológico às vítimas. Esse projeto de lei (PL 2.810/2025) segue para análise terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposta, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), recebeu na CDH parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), com três emendas.
Margareth Buzetti explicou que sua iniciativa é uma resposta à gravidade dos crimes sexuais contra crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e outros grupos em situação de vulnerabilidade.
— Queria chamar muita atenção a esse projeto, nem tanto pelo aumento da pena, mas porque nós vamos impedir que um pedófilo ataque outras crianças. E isso só acontece de duas formas: fazendo com que ele cumpra a pena dentro de um presídio e depois proibindo a circulação dele no meio de crianças, como creches, escolas, clubes ou qualquer outro lugar que tenha crianças — afirmou ela.
O texto altera trechos do Código Penal, do Código de Processo Penal, da Lei de Execução Penal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Medidas
Entre as medidas previstas estão penas maiores para crimes sexuais contra crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e indivíduos em situação de vulnerabilidade; o uso de tornozeleira eletrônica para condenados por esse tipo de crime; ações educativas nas escolas e igrejas; e mais rapidez na retirada de conteúdo ofensivo da internet, independentemente de ordem judicial.
Conforme o projeto, o juiz poderá aplicar medidas de proteção logo no início da investigação, como afastamento do agressor e proibição de contato com a vítima, além do monitoramento eletrônico.
Quadro comparativo – Situação atual e mudanças propostas |
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Tema |
Como é hoje |
O que muda com o projeto |
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Pena para estupro de vulnerável |
Reclusão de 8 a 15 anos |
Reclusão de 10 a 18 anos. Pode chegar a 40 anos em caso de morte da vítima |
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Medidas protetivas (afastamento, bloqueio de contato, suspensão de visitas, entre outras) |
Depende do juiz, mas geralmente são concedidas depois da denúncia pelo Ministério Público |
Poderão ser concedidas de forma imediata, no início do processo, ainda antes da denúncia |
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Monitoramento eletrônico |
Usado em casos pontuais, por decisão judicial |
Passa a ser obrigatório em casos de crimes sexuais e feminicídio durante qualquer saída da prisão |
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Direitos das vítimas |
Há garantias previstas, mas sem foco específico em crimes sexuais |
Atendimento psicológico e social especializado, inclusive para familiares, com prioridade em casos de violência sexual |
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Remoção de conteúdo ofensivo da internet |
Depende de ordem judicial |
As plataformas deverão apagar imediatamente esse conteúdo após notificação da polícia, do Ministério Público ou do Conselho Tutelar |
A proposta determina que agressores condenados por crime sexual só terão acesso a benefícios (como progressão de regime ou saída da prisão) se um exame mostrar que não há risco de eles cometerem o mesmo tipo de crime novamente. Também determina que os profissionais que trabalham com crianças ou pessoas com deficiência e forem acusados de violência poderão ser proibidos de exercer essa função já durante a investigação.
O texto prevê ainda que escolas, igrejas e entidades sociais promovam campanhas educativas sobre prevenção à violência sexual, com divulgação de canais de denúncia. E reforça que o tratamento psicológico deve ser oferecido sempre que necessário — inclusive em regime hospitalar e também às famílias das vítimas.
Damares Alves, em seu parecer, ampliou os espaços institucionais e comunitários aptos a receber campanhas educativas voltadas à promoção e à proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes.
— Embora o texto proposto pelo projeto de lei em análise já represente um avanço ao incluir as entidades religiosas como parceiras estratégicas na difusão de campanhas educativas, entende-se que é necessário abranger outros espaços públicos e comunitários de grande capilaridade social, a fim de garantir maior efetividade às ações educativas previstas — afirmou a relatora da matéria.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova inclusão de procuradorias Federal e do Banco Central na direção superior da AGU
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta que inclui a Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria-Geral do Banco Central como órgãos de direção superior da Advocacia-Geral da União (AGU).
Hoje, compõem a direção da AGU: o advogado-geral da União; as procuradorias-gerais da União e da Fazenda Nacional; a Consultoria-Geral da União; o Conselho Superior da AGU; e a Corregedoria-Geral da Advocacia da União.
O substitutivo altera a Lei Orgânica da AGU (Lei Complementar 73/93). Com as mudanças, as carreiras jurídicas de procurador federal e de procurador do Banco Central também passam a integrar a AGU.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Lafayette de Andrada (PL-MG), para o Projeto de Lei Complementar 337/17, do Poder Executivo, e alterações sugeridas pela antiga Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.
“A reorganização da AGU permitirá o aprimoramento da defesa da União em juízo e um melhor desempenho das atribuições constitucionais conferidas a esse relevante órgão jurídico da administração federal”, disse o relator no parecer.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Conheça a tramitação de projetos de lei complementar
Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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