POLÍTICA NACIONAL

André Amaral defende acesso a serviços de saúde mental para prevenir suicídio

O senador André Amaral (União-PB) destacou, em pronunciamento no Plenário na quarta-feira (18), a importância da Campanha Setembro Amarelo para conscientizar sobre a prevenção do suicídio. O parlamentar citou dados do Ministério da Saúde e da Fiocruz que mostram que 32 pessoas morrem por suicídio todos os dias no Brasil, com uma alta incidência entre jovens de 15 a 29 anos.

Ele informou que, entre 2016 e 2021, houve um aumento de 49,3% na taxa de suicídios nessa faixa etária e de 45% entre crianças de 10 a 14 anos. O senador ressaltou ainda que o suicídio é a quarta maior causa de morte entre jovens.

— Fico particularmente chocado e triste ao tentar imaginar o que leva uma criança de 10 a 14 anos ao suicídio. Que tipo de pressão tão insuportável pode estar atormentando esta criança, ainda recém-chegada à vida, ao mundo, com tanto por acontecer? — enfatizou.

O parlamentar defendeu a ampliação do acesso a serviços especializados e o apoio contínuo à saúde mental, lembrando que “o cuidado emocional deve ser uma prioridade ao longo de todo o ano, não apenas em setembro”. Ele reforçou a necessidade de se falar abertamente sobre o tema.

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— Falar de suicídio é falar de morte, mas é também falar de vida, de vidas salvas, de prevenção, de esperança. Essa campanha nos lembra da necessidade de estarmos atentos, de oferecer apoio, escuta e acolhimento àqueles que estão passando por momentos difíceis. Precisamos falar sobre suicídio de maneira aberta e responsável, desmistificando, afastando o preconceito e reforçando a importância de se buscar ajuda profissional. A saúde mental deve ser tratada com a mesma seriedade e cuidados que temos com a saúde física, e o Setembro Amarelo nos convoca a sermos agentes da mudança nesse sentido.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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