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Projeto de lei confere à CDL de São José dos Quatro Marcos o título de utilidade pública

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Foto: Marcos Lopes

 Defender o bom funcionamento dos setores do comércio, potencializando-o e otimizando os serviços, no intuito de expandir o desenvolvimento social e econômico do município. E para garantir a viabilização desse ambiente de negócios mais próspero, o deputado Dr. Gimenez apresentou na quarta-feira (9), o Projeto de Lei n°162/22, que confere à Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de São José dos Quatro Marcos o título de utilidade pública. 

“Uma entidade de suma importância para a economia local, que se bem gerida, impacta diretamente no processo de transformação do município. O título ajudará a abranger a atuação da CDL de Quatro Marcos, colocando-a até como modelo para as demais da região oeste”, enfatizou. 

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Quatro Marcos atua desde 2004 no comércio local, sendo a porta-voz na defesa dos setores. Hoje, a cidade conta com mais de 500 empresas, atendendo os mais de 18 mil habitantes. Os números mostram um crescimento significativo de registros de novos empreendimentos na cidade, fomentando a geração de emprego.  No último ano, o saldo de contratações ficou positivo, com registro de 944 admissões, superando 2020, quando teve mais demissões. O município possui de cerca de 2,6 mil empregos com carteira assinada. 

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As principais atividades de Quatro Marcos são a pecuária leiteira, de cria, recria e corte, e a agricultura (arroz, milho, feijão, algodão…); prolifera a produção de hortifrutigranjeiros, e a indústria emergente é a frigorífica, além de um laticínio.

Fonte: ALMT

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STJ condena Silval Barbosa a 4 anos, 5 meses e 10 dias de prisão e determina pagamento de R$ 3,45 milhões

Ex-governador foi responsabilizado por corrupção passiva majorada e lavagem de dinheiro em esquema envolvendo benefícios fiscais a empresas ligadas ao grupo Marfrig/Pampeano

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, por unanimidade, o ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa pelos crimes de corrupção passiva majorada e lavagem de dinheiro. O julgamento ocorreu no início de setembro e a pena foi fixada em 4 anos, 5 meses e 10 dias de prisão, em regime semiaberto diferenciado.

Além da pena, Silval foi condenado ao pagamento de 225 dias-multa e de R$ 3,45 milhões ao Estado de Mato Grosso como reparação pelos danos apontados no processo. A decisão também determina que ele fique impedido de exercer cargo, função ou atividade pública e mandato eletivo até o cumprimento ou extinção das demais penas. 

Segundo o acórdão, Silval teria solicitado e recebido vantagens indevidas entre 2010 e 2015, período em que ocupava o Governo de Mato Grosso. Em contrapartida, empresas relacionadas ao grupo Marfrig/Pampeano teriam recebido tratamento tributário e administrativo favorável, incluindo benefícios vinculados ao Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) e créditos de ICMS. 

Conforme a decisão, o esquema teria movimentado R$ 3,45 milhões em propina. Parte dos recursos teria sido destinada a despesas eleitorais não contabilizadas e ao pagamento de valores a deputados estaduais, segundo os autos.

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Para ocultar a origem de parte do dinheiro, o processo apontou a utilização de um contrato de locação de máquinas entre a Pampeano Alimentos e a Trimec Equipamentos. De acordo com o STJ, os equipamentos previstos no contrato não foram entregues, embora tenham sido emitidas notas fiscais que totalizaram cerca de R$ 2,8 milhões. 

Após o recebimento dos valores, a decisão descreve a realização de diversas operações financeiras e repasses aos envolvidos. Também foram mencionadas movimentações em dinheiro vivo e entregas realizadas em São Paulo.

A condenação considerou o acordo de colaboração premiada firmado por Silval em 2017, que resultou na redução da pena. A defesa havia solicitado o perdão judicial, mas o pedido foi rejeitado pela relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura. Segundo a decisão, o benefício não estava previsto no acordo de colaboração. 

O processo originalmente tramitava na Justiça de Mato Grosso e envolvia outros réus. Com a mudança de entendimento sobre o foro por prerrogativa de função, a ação foi encaminhada ao STJ em relação a Silval. Os processos envolvendo os demais acusados foram posteriormente remetidos novamente à Justiça estadual. 

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Apesar da condenação, o STJ assegurou a Silval o direito de recorrer em liberdade, com cumprimento da pena nos termos do regime diferenciado estabelecido pela Corte. 

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