POLÍTICA MT
Presidente do Sindmed relata precariedades de hospitais regionais de Mato Grosso
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
Na segunda reunião ordinária da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social da Assembleia Legislativa de Mato Grosso ouviu o presidente do Sindicato dos Médicos (Sindmed/MT), Adeildo Martins de Lucena Filho. À comissão, ele falou sobre a vista e os problemas encontrados em três hospitais regionais. Ele falou ainda sobre o teletrabalho e do concurso que contemple a categoria.
Hoje, não houve deliberação de matérias em função da falta de quórum. Apenas os deputados Lúdio Cabral (PT) – que presidiu extraordinariamente a reunião – e o deputado Wilson Santos (PSD) participaram da reunião. Na pauta estavam colocados para análise e votação dos pareceres de 23 proposições.
De acordo com Lúdio Cabral, o Sindmed veio trazer uma proposta para a criação de uma fundação hospitalar autárquica em Mato Grosso, que passaria a assumir a gestão dos hospitais regionais.
“Todos os profissionais dessa instituição seriam contratados por meio de concurso público. A proposta é ousada e vai exigir um debate longo, inclusive em ano eleitoral. Isso nos permite tratar com profundidade e, com isso, superar os problemas dos vínculos precários”, disse Cabral.
O parlamentar disse ainda que existe a precarização dos vínculos trabalhistas de médicos nas unidades regionais de saúde são estruturais. “Num Estado que arrecada cada vez mais a cada ano, não consegue enfrentar esses problemas de saúde. Em Mato Grosso, há 20 anos, não se realiza concurso público na saúde. Àquela época a estrutura da saúde era uma. Hoje, as unidades hospitalares estão precárias”, afirmou o Cabral.
Lucena afirmou que, em 2022, o Sindmed fez visitas a três hospitais regionais; Rondonópolis, Sorriso e Sinop. Segundo ele, o atendimento feito pelo Sistema Único de Saúde apresenta diversos tipos de deficiência. Entre eles, Lucena citou os vínculos entre os médicos e as unidades hospitalares.
“Temos os médicos contratados por PJ [pessoa física]. Isso a gente já percebeu e ficou bastante claro. Os hospitais regionais, na verdade, foram delapidados, destruídos pelas organizações de saúde (OS). É preciso organizar a questão dos recursos humanos e, com isso, ampliar os serviços oferecidos à população. Mas com os vínculos precários isso fica bastante ruim para os profissionais”, disse.
Em Cuiabá, de acordo com Lucena, a situação é extremamente crítica. “Aqui, as policlínicas e as UPAs têm escalas de plantões incompletas. As escalas de plantões não são completas, há unidades de saúde que não têm pediatra. As mães têm que voltar com as crianças para casa sem o atendimento. Além disso, há falta de medicações. A situação dos medicamentos é sofrível”, afirmou Lucena.
Sobre teletrabalho da categoria, Lucena disse que a proposta do governo do estado já foi aprovada, mas ainda não foi regulamentada pelo governador Mauro Mendes (UB). “O prazo para regulamentá-la já passou. É preciso que o governo o regulamente o mais rápido possível”, disse Lucena.
A Comissão de Saúde realiza na próxima terça-feira (10), às 16 horas, reunião extraordinária. Enquanto isso, a próxima reunião ordinária está marcada para o dia 7 de junho de 2022, às 10 horas, na sala Deputada Sarita Baracat, 202.
POLÍTICA MT
Filho de Mauro Mendes obtém vitoria na Justiça contra portal de Antero
Sentença da 5ª Vara Cível de Cuiabá reconhece excesso em manchetes que associavam o empresário ao escândalo dos consignados, revoga proibição genérica de novas publicações e fixa indenização por danos morais.
A 5ª Vara Cível de Cuiabá julgou parcialmente procedente a ação movida pelo empresário Luís Antônio Taveira Mendes, filho do ex-governador Mauro Mendes, contra o portal Preto no Branco Jornal Eletrônico Ltda., em processo que discutia publicações relacionadas ao chamado escândalo dos empréstimos consignados em Mato Grosso.
De acordo com a sentença assinada nesta terça-feira (5), o magistrado entendeu que as reportagens abordavam tema de interesse público e, em sua essência, estavam inseridas no exercício legítimo da atividade jornalística. No entanto, concluiu que houve excesso na forma como algumas manchetes foram construídas, criando uma associação temporal entre o empresário e fatos ocorridos após sua saída do quadro societário da empresa mencionada nas reportagens.
Na decisão, o juiz destacou que a liberdade de imprensa é garantia constitucional e que não cabe censura prévia. Por esse motivo, revogou a tutela anteriormente concedida que impedia o veículo de se manifestar sobre o autor de forma ampla e genérica, entendendo que a medida configurava restrição incompatível com o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.
Por outro lado, a sentença reconheceu que a estrutura narrativa utilizada em parte das publicações extrapolou os limites do dever de informar ao induzir o leitor à percepção de que Luís Antônio Taveira Mendes ainda mantinha vínculo com operações investigadas, quando os documentos do processo apontam que sua saída da sociedade teria ocorrido anteriormente aos fatos centrais mencionados nas matérias.
O magistrado também rejeitou as alegações da defesa sobre suspeição do juízo, afastou o pedido de reconhecimento de litigância de má-fé por parte do autor e entendeu que a responsabilização do veículo deveria ocorrer apenas em relação ao conteúdo considerado ilícito, preservando o direito da imprensa de tratar de assuntos de interesse coletivo.
Em razão do entendimento de que houve violação à honra objetiva do empresário pela forma de apresentação das manchetes, a Justiça julgou parcialmente procedente o pedido de indenização por danos morais. O processo tramitou na 5ª Vara Cível de Cuiabá e tem como partes Luís Antônio Taveira Mendes e o portal Preto no Branco Jornal Eletrônico Ltda.
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