POLÍTICA MT
PL de Botelho incentiva comercialização de calçados para pessoas com deficiência
O Projeto de Lei nº 1838/2024, apresentado pelo deputado Eduardo Botelho (União), presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso – ALMT, visa promover a inclusão social e a acessibilidade de pessoas com deficiência nos membros inferiores. Lido no final de novembro, o projeto cumpre pauta nas próximas cinco sessões ordinárias, antes da apreciação em plenário.
Se aprovado e virar lei, a comercialização de calçados adaptados promoverá um grande alcance social, facilitando o acesso a esses produtos. Isto porque o projeto de Botelho propõe que os estabelecimentos comerciais de calçados em Mato Grosso ofereçam, obrigatoriamente, unidades de calçados vendidas separadamente, seja para o pé direito ou esquerdo, ou pares com numerações diferentes.
A medida busca atender às necessidades específicas de pessoas com deficiências nos membros inferiores, além de indivíduos que passaram por amputações.
De acordo com o artigo 1º do projeto, as lojas deverão oferecer essas opções, sem distinção quanto à qualidade ou modelo dos calçados, comparado aos disponíveis para o público em geral. Também determina que o preço de cada unidade de calçado não poderá ser superior a 50% do valor total de um par, enquanto o preço de pares com numerações diferentes não poderá ultrapassar o valor do par de numeração igual.
Inclusão e Acessibilidade
Na justificativa, Botelho destaca o crescente número de pessoas com deficiência no Brasil, que, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) de 2022, soma cerca de 18,6 milhões de indivíduos, representando 8,9% da população com 2 anos ou mais. Botelho quer minimizar as barreiras enfrentadas por essas pessoas, promovendo a igualdade no acesso a produtos básicos, como calçados.
Na justificativa do projeto, o parlamentar lembra que iniciativas similares já foram adotadas por empresas internacionais renomadas, como Nike, Converse, New Balance e Birkenstocks, que oferecem modelos com numerações distintas. Além disso, projetos de doação de calçados, como o “Cadê Meu Pé”, evidenciam a crescente demanda por calçados adaptados a necessidades específicas.
O projeto prevê, ainda, que o descumprimento das novas regras estará sujeito a sanções administrativas, conforme a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, além de possíveis penalidades civis e criminais.
O projeto de Botelho reflete um esforço para promover a inclusão e acessibilidade, considerando a necessidade de medidas que atendam as especificidades das pessoas com deficiência. Com isso, a proposta se alinha ao objetivo de proporcionar maior equidade no acesso a produtos e serviços, fundamentais para o bem-estar e qualidade de vida dessas pessoas.
“Este projeto, se aprovado, representará um grande avanço para Mato Grosso na construção de uma sociedade mais justa e inclusiva, garantindo a essas pessoas o direito ao consumo de produtos que atendam às suas necessidades”, destacou o deputado.
Fonte: ALMT – MT
POLÍTICA MT
Nova lei regulamenta ocupação no entorno do Manso e reforça debate sobre preservação e turismo sustentável
O Governo de Mato Grosso sancionou nesta terça-feira (19), a Lei nº 13.372/2026, que regulamenta a Área de Preservação Permanente (APP) no entorno do Reservatório do APM Manso (Aproveitamento Múltiplo do Manso), localizado em Chapada dos Guimarães. A legislação, fruto de um projeto de autoria do deputado estadual Elizeu Nascimento (Novo), passa a garantir segurança jurídica para mais de 5 mil famílias que vivem, trabalham e empreendem na região do lago.
A nova legislação estabelece critérios para uso e ocupação do solo, diferenciando áreas já consolidadas de regiões com maior preservação ambiental. Nas localidades onde já existem empreendimentos turísticos, pousadas, hotéis, atividades agropecuárias e piscicultura, a faixa de APP poderá variar entre 15 e 30 metros. Já nas áreas sem ocupação consolidada, a faixa mínima de preservação será de 150 metros.
A medida surge em meio a discussões envolvendo interpretações sobre os limites das APPs no entorno do lago. Segundo representantes das associações locais, moradores e empresários enfrentavam insegurança jurídica diante de ações judiciais que defendiam faixas superiores a 300 metros em áreas já consolidadas. A nova lei estadual busca regulamentar a situação e estabelecer parâmetros legais para ocupações existentes.
O texto também reconhece como áreas consolidadas localidades como o Distrito Turístico Paraíso do Manso, João Carro, assentamentos rurais e comunidades tradicionais da região.
Além das regras ambientais, a legislação cria as chamadas Áreas de Urbanização Especial (AUE), destinadas ao planejamento sustentável do entorno do lago. Nessas áreas serão permitidas atividades ligadas ao turismo, comércio local e instalação de equipamentos públicos voltados ao atendimento de visitantes e moradores.
Entre os empreendimentos previstos estão hotéis, pousadas, restaurantes, centros de convenções, marinas públicas e espaços de lazer de baixo impacto ambiental, buscando conciliar desenvolvimento econômico e preservação ambiental.
Outro ponto considerado um dos principais avanços da nova lei determina que a Eletrobras Furnas realize a construção de seis praias públicas e estruturas de acesso náutico em comunidades localizadas no entorno do reservatório, incluindo Paraíso do Manso, João Carro, Água Branca e assentamentos da região. Segundo a legislação, os espaços deverão ser administrados pelas próprias comunidades locais.
Lei do Peixamento – A nova legislação se soma a outra proposta apresentada anteriormente pelo deputado Elizeu Nascimento e aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso: a Lei Estadual nº 11.702/2022, conhecida como Lei do Peixamento.
A norma instituiu o Programa de Peixamento na Barragem da Usina Hidrelétrica do Manso, com foco no repovoamento da represa e na recuperação do equilíbrio ambiental da região.
Entre as medidas previstas estão a soltura de espécies aquáticas em diferentes fases de desenvolvimento, incluindo larvas, alevinos e peixes adultos, com o objetivo de ampliar a estocagem pesqueira, fortalecer a fauna aquática local e fomentar a pesca esportiva e o turismo náutico. Pela lei, a responsabilidade pela execução e custeio das ações de peixamento é atribuída à concessionária responsável pela usina hidrelétrica, a Furnas.
Desenvolvimento e acesso – As duas legislações têm como eixo comum a preservação ambiental associada ao fortalecimento econômico e turístico da região do Manso, que nos últimos anos vem registrando crescimento na atividade turística, especialmente no turismo náutico, pesca esportiva e ecoturismo.
O presidente da Associação Pró-Manso, Paulo Martins, afirmou que a sanção da nova lei representa uma conquista aguardada há anos pelas comunidades do entorno do lago.
“Essa lei garante segurança jurídica para milhares de famílias e reconhece o direito das comunidades ao acesso ao lago. As praias públicas representam uma reparação importante depois de mais de 26 anos sem acesso adequado para a população. A Lei nº 13.372/2026 complementa a Lei do Peixamento, nº 11.702/2022, e juntas fortalecem o desenvolvimento sustentável, o turismo e a preservação ambiental do Manso. Em nome das associações do entorno do lago, agradecemos ao deputado Elizeu Nascimento e à Assembleia Legislativa pelo apoio a essas iniciativas”, destacou.
A expectativa é de que as medidas contribuam para ampliar investimentos no entorno do lago, estimular o turismo regional e fortalecer atividades econômicas ligadas ao setor ambiental e turístico, mantendo regras voltadas à preservação dos recursos naturais do Reservatório do Manso.
Fonte: ALMT – MT
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