NACIONAL

Webinários orientam sobre uso do Fundeb na educação integral

O Ministério da Educação (MEC) realizará duas reuniões técnicas para tirar dúvidas das equipes das secretarias de educação envolvidas no planejamento da destinação do mínimo de 4% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para a expansão do tempo integral, conforme prevê a Resolução CIF nº 23, de 17 de março de 2026. O primeiro encontro, voltado para as secretarias municipais de educação, ocorrerá no dia 21 de maio, às 15h (horário de Brasília), com transmissão pelos canais do YouTube do MEC e do Conviva Educação/Undime. Já o segundo será para as secretarias estaduais, com data a definir. 

Os encontros técnicos são direcionados a gestores e equipes das redes estaduais e municipais e promovidos em parceria com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e o Conselho Nacional dos Secretários de Educação (Consed).  

A Resolução CIF nº 23/2026 apresenta as diretrizes pactuadas entre a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal e traz orientações detalhadas sobre o planejamento da expansão da oferta, a execução orçamentária, o registro das ações e o cálculo dos recursos vinculados à criação de novas matrículas. A norma indica, ainda, a elaboração dos planos de expansão da educação em tempo integral, que devem orientar a aplicação dos recursos de forma integrada e estratégica.  

Leia Também:  Aeroporto de Garanhuns receberá R$ 22,1 milhões em investimentos por meio do AmpliAr

A destinação de 4% dos recursos do Fundeb para a criação de matrículas de educação integral está determinada na Emenda Constitucional nº 135/2024, aprovada no final de 2024. Após a aprovação, a modalidade passou por um modelo de transição em 2025 até chegar no modelo atual.  

Para apoiar as redes na ampliação das matrículas em tempo integral também foi lançado em um webinário o Guia sobre o uso do Fundeb na educação integral. Agora, as reuniões técnicas buscarão tirar dúvidas das equipes envolvidas na implementação das novas diretrizes legais, em diálogo com equipes técnicas da Secretaria de Educação Básica do MEC e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)  

Fonte: Ministério da Educação

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

NACIONAL

Passageiros devem ficar atentos às novas regras para transporte de power banks em voos

Quem pretende viajar de avião com carregadores portáteis deve ficar atento às novas regras para o transporte de carregadores portáteis (power banks) nas aeronaves. As medidas, adotadas pelas companhias aéreas, com base em diretrizes da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), alteram os procedimentos de segurança e estabelecem limites para o embarque desses equipamentos.

Pelas novas regras, cada passageiro poderá transportar até dois equipamentos com capacidade de até 100 Wh, cerca de 27 mil mAh. Os aparelhos entre 100 Wh e 160 Wh dependem de autorização prévia da companhia aérea, feita no balcão do check-in. Já aparelhos acima desse limite não podem ser transportados em voos.

Os passageiros devem ficar atentos também na acomodação. O power bank deverá ser transportado obrigatoriamente dentro da mochila, bolsa ou item pessoal, guardado sob o assento à frente do passageiro ou nos bolsões do assento. Esses equipamentos não poderão ser acomodados no compartimento superior, junto às malas de mão.

As orientações também determinam que os power banks não devem ser conectados às entradas USB das aeronaves durante o voo. O envio dos carregadores na bagagem despachada continua proibido.

Leia Também:  Divulgada lista de espera das vagas remanescentes do Fies 2025

As medidas foram adotadas seguindo recomendações da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci), que recebeu relatos de incidentes, como princípios de incêndio a bordo.

Mais informações estão disponíveis no portal Tem Regra (https://temregra.com.br/) que reúne todas as informações sobre o transporte dos equipamentos e disponibiliza uma calculadora que converte a capacidade dos carregadores de mAh para Wh, ajudando os usuários a verificarem se os aparelhos estão dentro dos limites permitidos para embarque.

O que muda para os passageiros

– Cada passageiro pode transportar até dois power banks de até 100 Wh (cerca de 27 mil mAh);
– Equipamentos entre 100 Wh e 160 Wh precisam de autorização;
– Aparelhos acima de 160 Wh não podem ser transportados;
– Devem permanecer na mochila, bolsa ou item pessoal durante o voo;
– Não podem ser colocados no compartimento superior da aeronave;
– Continua proibido o envio na bagagem despachada;
– Não devem ser conectados às entradas USB da aeronave durante o voo.

Leia Também:  Aeroporto de Garanhuns receberá R$ 22,1 milhões em investimentos por meio do AmpliAr

Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

Fonte: Portos e Aeroportos

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA