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Entenda a importância da definição dos blocos parlamentares em cada legislatura

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Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

A formação de blocos parlamentares constitui uma das principais articulações políticas lideradas pelos deputados estaduais após a instalação de uma nova legislatura. O arranjo é requisito para indicação dos membros das comissões permanentes existentes na Assembleia Legislativa de Mato Grosso e também para composição do Colégio de Líderes.

De acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa, cada bloco parlamentar deve ser composto por, no mínimo, um sexto da composição da Assembleia Legislativa, ou seja, quatro deputados.

Na semana passada, três blocos parlamentares já foram anunciados após a cerimônia de posse dos novos deputados estaduais e contam com a participação de 13 dos 24 deputados estaduais. Para nomeação dos membros das comissões parlamentares, é necessária que haja definição acerca da articulação dos 11 parlamentares restantes.

O bloco “Experiência e Trabalho” é liderado pelo deputado Wilson Santos (PSD) e conta ainda com a participação de Valdir Barranco (PT), Lúdio Cabral (PT), Nininho (PSD) e Diego Guimarães (Republicanos).

Sob liderança da deputada Janaina Riva (MDB), o bloco “Movimento Democrático Brasileiro” também é integrado pelos demais deputados do partido: Dr. João, Juca do Guaraná Filho e Thiago Silva. Já o bloco “Direita Democrática” é liderado por Elizeu Nascimento (PL) e composto ainda pelos deputados Faissal (Cidadania), Claudio Ferreira (PTB) e Gilberto Cattani (PL).

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Conforme Regimento Interno da ALMT, a designação dos integrantes das comissões é feita pelo presidente da Casa, por indicação dos líderes das bancadas partidárias ou blocos parlamentares. Na distribuição dos lugares das comissões, deve-se assegurar, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares.

Cada comissão permanente é composta por cinco membros titulares e outros cinco membros suplentes. Os demais deputados podem participar das reuniões, no entanto, apenas os membros oficiais têm direito a voto.

Novas regras – No final do ano passado, o Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, em segunda votação, a Resolução n° 7.942/2022– proposta pela Mesa Diretora -, que altera o Regimento Interno da Casa, proibindo os deputados nomeados como líder e vice-líder do governo de assumir a liderança de bancadas partidárias e blocos parlamentares, bem como a presidência de comissões permanentes. 

Comissões permanentes – Na ALMT, há atualmente 15 comissões permanentes. Entre as competências delas, está discutir e votar projetos de lei que dispensem a competência do Plenário, dar parecer sobre as proposições referentes aos assuntos de sua especialização e realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil.

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Colégio de Líderes – O Colégio de Líderes é integrado por todos os líderes de bancada e de bloco parlamentar com representação na Assembleia Legislativa e presidido pelo presidente da Casa. 

Compete ao Colégio de Líderes: superintender os trabalhos da Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora nas suas atribuições referentes ao processo legislativo; examinar as matérias em condições de tramitação para organização da ‘Ordem do Dia’; controlar a aplicação das ‘Questões de Ordem’ decididas em Plenário e registradas em livro próprio; propor a constituição de comissões especiais; e convocar sessões extraordinárias e secretas.

Fonte: ALMT

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STJ condena Silval Barbosa a 4 anos, 5 meses e 10 dias de prisão e determina pagamento de R$ 3,45 milhões

Ex-governador foi responsabilizado por corrupção passiva majorada e lavagem de dinheiro em esquema envolvendo benefícios fiscais a empresas ligadas ao grupo Marfrig/Pampeano

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, por unanimidade, o ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa pelos crimes de corrupção passiva majorada e lavagem de dinheiro. O julgamento ocorreu no início de setembro e a pena foi fixada em 4 anos, 5 meses e 10 dias de prisão, em regime semiaberto diferenciado.

Além da pena, Silval foi condenado ao pagamento de 225 dias-multa e de R$ 3,45 milhões ao Estado de Mato Grosso como reparação pelos danos apontados no processo. A decisão também determina que ele fique impedido de exercer cargo, função ou atividade pública e mandato eletivo até o cumprimento ou extinção das demais penas. 

Segundo o acórdão, Silval teria solicitado e recebido vantagens indevidas entre 2010 e 2015, período em que ocupava o Governo de Mato Grosso. Em contrapartida, empresas relacionadas ao grupo Marfrig/Pampeano teriam recebido tratamento tributário e administrativo favorável, incluindo benefícios vinculados ao Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) e créditos de ICMS. 

Conforme a decisão, o esquema teria movimentado R$ 3,45 milhões em propina. Parte dos recursos teria sido destinada a despesas eleitorais não contabilizadas e ao pagamento de valores a deputados estaduais, segundo os autos.

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Para ocultar a origem de parte do dinheiro, o processo apontou a utilização de um contrato de locação de máquinas entre a Pampeano Alimentos e a Trimec Equipamentos. De acordo com o STJ, os equipamentos previstos no contrato não foram entregues, embora tenham sido emitidas notas fiscais que totalizaram cerca de R$ 2,8 milhões. 

Após o recebimento dos valores, a decisão descreve a realização de diversas operações financeiras e repasses aos envolvidos. Também foram mencionadas movimentações em dinheiro vivo e entregas realizadas em São Paulo.

A condenação considerou o acordo de colaboração premiada firmado por Silval em 2017, que resultou na redução da pena. A defesa havia solicitado o perdão judicial, mas o pedido foi rejeitado pela relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura. Segundo a decisão, o benefício não estava previsto no acordo de colaboração. 

O processo originalmente tramitava na Justiça de Mato Grosso e envolvia outros réus. Com a mudança de entendimento sobre o foro por prerrogativa de função, a ação foi encaminhada ao STJ em relação a Silval. Os processos envolvendo os demais acusados foram posteriormente remetidos novamente à Justiça estadual. 

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Apesar da condenação, o STJ assegurou a Silval o direito de recorrer em liberdade, com cumprimento da pena nos termos do regime diferenciado estabelecido pela Corte. 

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