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Deputado Moretto Moretto participa da Expocomércio e reforça apoio ao comércio do Vale do Guaporé

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Foto: ALEX RODRIGUES DA COSTA E OLIVEIRA

O deputado estadual Valmir Moretto (Republicanos) esteve presente na Expocomércio 2025 de Pontes e Lacerda (445 km de Cuiabá), realizada entre os dias 10 e 12 de julho no Celebrai Eventos, região central da cidade. O evento, que visa impulsionar comerciantes do Vale do Guaporé, movimentou 17 mil pessoas no período.

A feira foi organizada pela Associação Comercial e Empresarial de Pontes e Lacerda (ACEPL), com apoio da Secretaria do Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDEC) e da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

“É uma alegria ver esse espaço cheio. É uma oportunidade para os comerciantes da nossa região mostrarem o seu trabalho. Além de impulsionar a economia local. Contem com o meu mandato no desenvolvimento da nossa região”, destacou o deputado Valmir Moretto.

A Expocomércio representa um instrumento estratégico de fortalecimento da economia regional e incentivo ao turismo de negócios, com reflexos diretos nos setores de hotelaria, alimentação e serviços.

De acordo com os organizadores, o evento também funciona como um espaço de conexão entre empresários, empreendedores e consumidores, promovendo contatos e oportunidades comerciais em diversas áreas do varejo.

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Fonte: ALMT – MT

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STJ condena Silval Barbosa a 4 anos, 5 meses e 10 dias de prisão e determina pagamento de R$ 3,45 milhões

Ex-governador foi responsabilizado por corrupção passiva majorada e lavagem de dinheiro em esquema envolvendo benefícios fiscais a empresas ligadas ao grupo Marfrig/Pampeano

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, por unanimidade, o ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa pelos crimes de corrupção passiva majorada e lavagem de dinheiro. O julgamento ocorreu no início de setembro e a pena foi fixada em 4 anos, 5 meses e 10 dias de prisão, em regime semiaberto diferenciado.

Além da pena, Silval foi condenado ao pagamento de 225 dias-multa e de R$ 3,45 milhões ao Estado de Mato Grosso como reparação pelos danos apontados no processo. A decisão também determina que ele fique impedido de exercer cargo, função ou atividade pública e mandato eletivo até o cumprimento ou extinção das demais penas. 

Segundo o acórdão, Silval teria solicitado e recebido vantagens indevidas entre 2010 e 2015, período em que ocupava o Governo de Mato Grosso. Em contrapartida, empresas relacionadas ao grupo Marfrig/Pampeano teriam recebido tratamento tributário e administrativo favorável, incluindo benefícios vinculados ao Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) e créditos de ICMS. 

Conforme a decisão, o esquema teria movimentado R$ 3,45 milhões em propina. Parte dos recursos teria sido destinada a despesas eleitorais não contabilizadas e ao pagamento de valores a deputados estaduais, segundo os autos.

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Para ocultar a origem de parte do dinheiro, o processo apontou a utilização de um contrato de locação de máquinas entre a Pampeano Alimentos e a Trimec Equipamentos. De acordo com o STJ, os equipamentos previstos no contrato não foram entregues, embora tenham sido emitidas notas fiscais que totalizaram cerca de R$ 2,8 milhões. 

Após o recebimento dos valores, a decisão descreve a realização de diversas operações financeiras e repasses aos envolvidos. Também foram mencionadas movimentações em dinheiro vivo e entregas realizadas em São Paulo.

A condenação considerou o acordo de colaboração premiada firmado por Silval em 2017, que resultou na redução da pena. A defesa havia solicitado o perdão judicial, mas o pedido foi rejeitado pela relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura. Segundo a decisão, o benefício não estava previsto no acordo de colaboração. 

O processo originalmente tramitava na Justiça de Mato Grosso e envolvia outros réus. Com a mudança de entendimento sobre o foro por prerrogativa de função, a ação foi encaminhada ao STJ em relação a Silval. Os processos envolvendo os demais acusados foram posteriormente remetidos novamente à Justiça estadual. 

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Apesar da condenação, o STJ assegurou a Silval o direito de recorrer em liberdade, com cumprimento da pena nos termos do regime diferenciado estabelecido pela Corte. 

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