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CCJR rejeita criação de CPI para investigar Sintep

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O presidente da CCJR, deputado Júlio Campos, destacou as análises técnicas para embasar a decisão da comissão

Foto: ANGELO VARELA / ALMT

O deputado Diego Guimarães, favorável à instalação da CPI, considerou oportuno os trabalhos de investigação realizados pelos poderes legislativos

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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) aprovou o parecer contrário ao recurso com relação ao indeferimento da instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar possíveis irregularidades do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT). O parecer do relator, deputado Dr. Eugênio (PSB), foi acompanhado pelos votos do presidente da CCJR, deputado Julio Campos (União) e do deputado Thiago Silva (MDB).

O deputado autor da proposta para instalação da CPI, deputado Gilberto Cattani (PL), apresentou um recurso questionando o parecer da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que não identificou elementos materiais  e fatos determinantes que justifiquem a criação da CPI. A equipe técnica da CCJR também apontou que a imprecisão na forma utilizada para descrever os fatos e citou que o pedido viola o artigo 373 do Regimento Interno da ALMT e o artigo 8º, inciso I da Constituição Federal.

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“Esta matéria já passou por discussão em Plenário, o nobre colega deputado Cattani pode fazer a defesa de sua proposta, e o presidente da Casa, Eduardo Botelho, determinou que a Procuradoria fizesse um parecer, que foi contrário à instalação desta CPI. Foi solicitado então que a CCJR fizesse a análise técnica e a Comissão também acompanhou o procurador no sentido da ilegalidade dessa matéria. Portanto, não resta outra coisa a não ser acompanhar o procurador da Casa e a equipe técnica desta Comissão”, defendeu o deputado Dr. Eugênio.

O deputado Diego Guimarães, favorável à instalação da CPI, considerou oportuno os trabalhos de investigação realizados pelos poderes legislativos e disse que, se há indício de coação política e ideológica por parte dos servidores públicos que integram o Sintep, a Assembleia deveria, sim, abrir um processo investigativo.

Para o autor da proposta de criação da CPI, os elementos que motivariam a necessidade de uma investigação estão claros na proposta por ele apresentada.  “Desvio de finalidade, inadequada utilização de recursos, coação política e ideológica e, se tratando de funcionários públicos que esta Casa representa, são fatos altamente determinantes e que justificam a investigação de ilegalidades, que só são aprovados se houver investigação. Não estou acusando, estou propondo a investigação”.

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O presidente da CCJR, deputado Júlio Campos, destacou as análises técnicas para embasar a decisão da comissão. “Os dois pareceres jurídicos foram referendados pelo relator da matéria, deputado Dr. Eugênio. Então não há manobra, contestação, de que não cabe à Assembleia investigar um órgão que é privado”.

Outras pautas – Ao todo, 37 matérias estavam na pauta da 1ª reunião ordinária da CCJR, sendo que cinco foram retiradas e uma teve o pedido de vista aprovado. Entre os projetos que receberam parecer favorável, estão a criação de duas Câmaras Setoriais Temáticas (CST), sendo uma para acompanhar, discutir, avaliar, acompanhar e fomentar políticas públicas para assistência aos pacientes oncológicos do Estado de Mato Grosso, proposta pelo deputado Lúdio Cabral (PT). A segunda câmara propõe estudar e debater a política e defesa da causa animal, de autoria do deputado Max Russi (PSB).

Também foi aprovada a criação da Frente Parlamentar de Combate ao Aborto, chamada de Pró-Vida, proposta pelo deputado Cláudio Ferreira (PTB).

Fonte: ALMT

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STJ condena Silval Barbosa a 4 anos, 5 meses e 10 dias de prisão e determina pagamento de R$ 3,45 milhões

Ex-governador foi responsabilizado por corrupção passiva majorada e lavagem de dinheiro em esquema envolvendo benefícios fiscais a empresas ligadas ao grupo Marfrig/Pampeano

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, por unanimidade, o ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa pelos crimes de corrupção passiva majorada e lavagem de dinheiro. O julgamento ocorreu no início de setembro e a pena foi fixada em 4 anos, 5 meses e 10 dias de prisão, em regime semiaberto diferenciado.

Além da pena, Silval foi condenado ao pagamento de 225 dias-multa e de R$ 3,45 milhões ao Estado de Mato Grosso como reparação pelos danos apontados no processo. A decisão também determina que ele fique impedido de exercer cargo, função ou atividade pública e mandato eletivo até o cumprimento ou extinção das demais penas. 

Segundo o acórdão, Silval teria solicitado e recebido vantagens indevidas entre 2010 e 2015, período em que ocupava o Governo de Mato Grosso. Em contrapartida, empresas relacionadas ao grupo Marfrig/Pampeano teriam recebido tratamento tributário e administrativo favorável, incluindo benefícios vinculados ao Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) e créditos de ICMS. 

Conforme a decisão, o esquema teria movimentado R$ 3,45 milhões em propina. Parte dos recursos teria sido destinada a despesas eleitorais não contabilizadas e ao pagamento de valores a deputados estaduais, segundo os autos.

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Para ocultar a origem de parte do dinheiro, o processo apontou a utilização de um contrato de locação de máquinas entre a Pampeano Alimentos e a Trimec Equipamentos. De acordo com o STJ, os equipamentos previstos no contrato não foram entregues, embora tenham sido emitidas notas fiscais que totalizaram cerca de R$ 2,8 milhões. 

Após o recebimento dos valores, a decisão descreve a realização de diversas operações financeiras e repasses aos envolvidos. Também foram mencionadas movimentações em dinheiro vivo e entregas realizadas em São Paulo.

A condenação considerou o acordo de colaboração premiada firmado por Silval em 2017, que resultou na redução da pena. A defesa havia solicitado o perdão judicial, mas o pedido foi rejeitado pela relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura. Segundo a decisão, o benefício não estava previsto no acordo de colaboração. 

O processo originalmente tramitava na Justiça de Mato Grosso e envolvia outros réus. Com a mudança de entendimento sobre o foro por prerrogativa de função, a ação foi encaminhada ao STJ em relação a Silval. Os processos envolvendo os demais acusados foram posteriormente remetidos novamente à Justiça estadual. 

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Apesar da condenação, o STJ assegurou a Silval o direito de recorrer em liberdade, com cumprimento da pena nos termos do regime diferenciado estabelecido pela Corte. 

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