POLÍTICA MT
CCJR derruba veto a projeto que autoriza presença de professor mediador nas salas de aula
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) analisou oito proposições durante reunião ordinária realizada na tarde desta terça-feira (25). Os deputados presentes provaram parecer favorável à derrubada do veto total 124/2024, ao PL 774/2023, que trata da presença do professor mediador nas salas de aula de ensino básico regular das escolas públicas do estado.
Ao contrário da justificativa apresentada pelo governo do estado, os membros da comissão entendem que a proposta, apresentada pelo deputado Sebastião Rezende (União Brasil), não invade competência exclusiva do Poder Executivo e que as ações sugeridas apenas realçam as funções da Secretaria de Estado de Educação (Seduc).
Também foi aprovado parecer favorável ao Projeto de Lei 172/2025, que altera a lei de criação do Fundo de Transporte e Habitação (FETHAB), dispensando o recolhimento da contribuição nas remessas de algodão em pluma para beneficiamento em estabelecimento industrial de fio têxtil instalado em território mato-grossense.
No rol de proposições com pareceres favoráveis aprovados pela CCJR constam ainda o Projeto de Lei 106/2025, que autoriza o Poder Executivo a doar imóveis de propriedade do estado ao município de Diamantino; o PL 1433/2024, que altera a Lei 11.109/ 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso; e o PL 717/2020, que denomina o Hospital Central de Cuiabá como “Hospital Central Pastor Sebastião Rodrigues de Souza”.
“É uma justa homenagem que nós estamos propondo para o pastor Sebastião Rodrigues, não só pelo trabalho humanístico e social, mas também na área médica, que ele desenvolveu aqui em Mato Grosso”, afirmou o autor do projeto, deputado Thiago Silva (MDB).
Na justificativa apresentada junto ao projeto, o parlamentar ressaltou que o pastor foi enviado para Cuiabá em 12 de dezembro de 1974 para assumir a liderança da igreja Assembleias de Deus na capital mato-grossense e foi o responsável pela construção do Grande Templo, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, e por diversas ações sociais, vindo a falecer em 2020, vítima da Covid-19.
Durante a reunião também foi aprovado parecer favorável ao Projeto de Resolução 105/2025, que aumenta de 8 para 15 o número de Frentes Parlamentares que poderão funcionar simultaneamente na ALMT.
A medida permite que cada deputado coordene até duas Frentes Parlamentares ao mesmo tempo e define o prazo de até 30 dias, contados da publicação do ato de criação, para sua instalação. Além disso, estabelece o limite de um ano para encerramento dos trabalhos, respeitando o limite da Legislatura vigente.
O veto parcial 18/2025, ao projeto de lei 2020/2024, foi mantido pela comissão. O presidente da CCJR, deputado Eduardo Botelho (União Brasil), pediu vistas do Projeto de Resolução 92/2025, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, que cria o programa ALMT Fiscaliza no âmbito da Assembleia Legislativa.
Participaram da reunião os deputados Eduardo Botelho (União Brasil), Thiago Silva (MDB), Diego Guimarães (Republicanos), Fábio Tardin – “Fabinho” (PSB) e Sebastião Rezende (União Brasil).
Fonte: ALMT – MT
POLÍTICA MT
Prefeitura de Várzea Grande é cobrada por dívida de R$ 3,2 milhões com instituição que atende crianças com deficiência
Organização afirma que pagamentos estão pendentes desde a gestão Kalil Baracat; TCE aponta que falta de localização de notas fiscais não justifica atrasos
A Prefeitura de Várzea Grande enfrenta questionamentos no Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) por uma dívida de R$ 3,2 milhões com uma instituição responsável pelo atendimento educacional de 348 crianças com deficiência no município. A cobrança envolve serviços prestados desde 2024, ainda durante a administração do ex-prefeito Kalil Baracat, e se estende à atual gestão de Flávia Moretti (PL).
A situação foi apresentada ao TCE pela Campi – Residencial Inclusivo, por meio de uma Representação de Natureza Externa (RNE). A organização afirma que oito notas fiscais permaneciam sem pagamento até 31 de agosto de 2026, somando exatamente R$ 3.263.016,68.
O documento aponta que a pendência mais antiga corresponde a uma nota fiscal emitida em 8 de outubro de 2024. Segundo a instituição, os valores se referem a serviços já prestados e cujas notas foram liquidadas ou estavam em condições de liquidação.
Ao apresentar defesa no processo, a Prefeitura de Várzea Grande reconheceu a existência de atrasos no cronograma de pagamentos, mas informou que não conseguiu localizar parte da documentação apresentada pela organização.
De acordo com a administração municipal, os processos relacionados às notas fiscais de números 791, 797, 806 e 912 não foram encontrados nos registros consultados pela Coordenadoria Administrativa Financeira.
A prefeitura argumentou que será necessário realizar diligências para identificar os documentos, organizar os respectivos processos e dar continuidade à tramitação administrativa.
O posicionamento, entretanto, recebeu ressalvas do conselheiro Antonio Joaquim, responsável pela análise do caso no TCE-MT.
Em decisão publicada na terça-feira (6), o relator destacou que a ausência de localização das notas fiscais não pode ser utilizada, por si só, como justificativa para o não pagamento de obrigações.
Apesar disso, Antonio Joaquim esclareceu que o Tribunal de Contas não possui competência para determinar diretamente o pagamento de valores reclamados por uma empresa privada.
Segundo o conselheiro, a atuação do órgão de controle deve se concentrar na verificação do cumprimento da ordem cronológica de pagamentos e na transparência das informações disponibilizadas pela administração pública.
“O objeto desta representação se restringe exclusivamente à apuração acerca do cumprimento, ou não, da ordem cronológica de pagamentos, bem como da adequada publicidade dessas informações, cabendo à contratada pleitear na esfera administrativa e judicial, se for o caso, a cobrança dos valores devidos, uma vez que não compete a este Tribunal de Contas a tutela de interesses meramente privados”, ponderou.
Dessa forma, a instituição poderá buscar o recebimento dos recursos diretamente junto à prefeitura ou recorrer ao Poder Judiciário para cobrar os valores que considera devidos.
A representação continuará em tramitação no TCE-MT, que poderá identificar eventuais irregularidades administrativas e aplicar sanções aos responsáveis, caso sejam constatadas infrações.
A discussão envolve um serviço voltado ao atendimento de 348 alunos com deficiência em Várzea Grande, incluindo crianças com transtorno do espectro autista (TEA).
Até o momento, não há informação de determinação judicial para pagamento imediato dos R$ 3,2 milhões, nem de aplicação de multa aos gestores em razão da representação.
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