POLÍTICA MT
Intermat realiza reunião sobre regularização fundiária para entrega de títulos de posse em Rondonópolis
Reunião com o Intermat
Foto: HENRIQUE COSTA PIMENTA BRAGA
O Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), a pedido do deputado Thiago Silva (MDB), realizou na segunda (22) reunião com de moradores dos bairros João de Barro, Marechal Rondon e Conjunto São José, em Rondonópolis, com o objetivo de apresentar o plano de trabalho de regularização fundiária a ser realizado no município.
Thiago Silva comemorou o início dos trabalhos do instituto, pois milhares de famílias ainda não possuem o documento que garante a segurança jurídica de posse dos seus imóveis. O parlamentar disse que é um sonho antigo da comunidade a entrega do título definitivo de posse. “Esse é um grande projeto do governo que está realizando milhares de entrega de títulos gratuitos de moradia e dando dignidade para as pessoas de baixa renda que não têm condições de fazer escritura. Destinamos recursos para este programa, porque conhecemos de perto a dificuldade do cidadão, que muitas vezes precisa e não tem o seu documento de posse para dar como garantia em um banco para conseguir um recurso. Agradeço o apoio do governo, que tem se sensibilizado para atender bairros que aguardam há mais de 30 anos a entrega desses títulos”, disse o deputado.
Compareceu na reunião, representando o governador Mauro Mendes, o presidente do Intermat, Francisco Serafim. De acordo com Serafim, o governador “não permite que os gestores façam promessas, mas sim compromissos de entregar títulos definitivos às famílias”. “Nossa determinação é que todo título entregue já venha registrado em cartório com certidão”, informa o presidente.
De acordo com a moradora do Conjunto São José, Neuma de Castro, essa é uma necessidade da população que aguarda há anos pela entrega do título. “Agradeço ao deputado Thiago Silva pelo compromisso, pois a regularização fundiária é aguardada pelos moradores há anos. Será uma grande realização em nossa vida”, disse a moradora.
Para iniciar os trabalhos, os moradores de cerca de três mil lotes a serem registrados irão apresentar documentos para o Intermat fazer a conferência, além das visitas in loco, que serão realizadas por assistentes sociais. O deputado Thiago Silva afirmou que continuará acompanhando de perto esse trabalho, que garantirá a titulação definitiva e de forma gratuita à população.
POLÍTICA MT
Filho de Mauro Mendes obtém vitoria na Justiça contra portal de Antero
Sentença da 5ª Vara Cível de Cuiabá reconhece excesso em manchetes que associavam o empresário ao escândalo dos consignados, revoga proibição genérica de novas publicações e fixa indenização por danos morais.
A 5ª Vara Cível de Cuiabá julgou parcialmente procedente a ação movida pelo empresário Luís Antônio Taveira Mendes, filho do ex-governador Mauro Mendes, contra o portal Preto no Branco Jornal Eletrônico Ltda., em processo que discutia publicações relacionadas ao chamado escândalo dos empréstimos consignados em Mato Grosso.
De acordo com a sentença assinada nesta terça-feira (5), o magistrado entendeu que as reportagens abordavam tema de interesse público e, em sua essência, estavam inseridas no exercício legítimo da atividade jornalística. No entanto, concluiu que houve excesso na forma como algumas manchetes foram construídas, criando uma associação temporal entre o empresário e fatos ocorridos após sua saída do quadro societário da empresa mencionada nas reportagens.
Na decisão, o juiz destacou que a liberdade de imprensa é garantia constitucional e que não cabe censura prévia. Por esse motivo, revogou a tutela anteriormente concedida que impedia o veículo de se manifestar sobre o autor de forma ampla e genérica, entendendo que a medida configurava restrição incompatível com o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.
Por outro lado, a sentença reconheceu que a estrutura narrativa utilizada em parte das publicações extrapolou os limites do dever de informar ao induzir o leitor à percepção de que Luís Antônio Taveira Mendes ainda mantinha vínculo com operações investigadas, quando os documentos do processo apontam que sua saída da sociedade teria ocorrido anteriormente aos fatos centrais mencionados nas matérias.
O magistrado também rejeitou as alegações da defesa sobre suspeição do juízo, afastou o pedido de reconhecimento de litigância de má-fé por parte do autor e entendeu que a responsabilização do veículo deveria ocorrer apenas em relação ao conteúdo considerado ilícito, preservando o direito da imprensa de tratar de assuntos de interesse coletivo.
Em razão do entendimento de que houve violação à honra objetiva do empresário pela forma de apresentação das manchetes, a Justiça julgou parcialmente procedente o pedido de indenização por danos morais. O processo tramitou na 5ª Vara Cível de Cuiabá e tem como partes Luís Antônio Taveira Mendes e o portal Preto no Branco Jornal Eletrônico Ltda.
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