Doutora Natasha

Natasha percorre Tangará da Serra, Sinop e Alta Floresta nesta quarta (23)

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A candidata ao Governo de Mato Grosso, Dra. Natasha Slhessarenko (PSD), da aliança Mato Grosso para todos, cumpre nesta quarta-feira (23) uma agenda de campanha em três municípios do estado. A programação da Onda Rosa no interior começa pela manhã em Tangará da Serra, segue durante a tarde em Sinop e termina à noite em Alta Floresta.

Em Tangará da Serra, Natasha participa, às 9h, de uma reunião ampliada com lideranças, apoiadores e moradores da região, no Ponto de Cultura Flor do Mato. O encontro prevê diálogo sobre demandas locais e temas relacionados às propostas apresentadas pela candidata.

Na sequência, Natasha segue para Sinop, onde participa, às 13h, de uma mobilização com concentração na Praça da Bíblia. A programação prevê contato com moradores e apoiadores durante caminhada pelas principais avenidas e também passar por bairros da cidade.

A agenda será encerrada em Alta Floresta, às 19h, no Gold Eventos, onde Natasha participa de encontro com o candidato a deputado estadual Valdir Barranco (PT) e integrantes do Time do Lula. Barranco concorre à reeleição para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

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Durante a passagem pelos municípios, Dra. Natasha estará disponível para entrevistas com a imprensa.

SERVIÇO – QUARTA-FEIRA (23/09)

9h – Tangará da Serra
Onda Rosa – reunião ampliada com lideranças e apoiadores
Ponto de Cultura Flor do Mato
Rua Júlio Martinês Benevides, 697 – Centro

13h – Sinop
Mobilização da Onda Rosa
Concentração: Praça da Bíblia

19h – Alta Floresta
Encontro com Valdir Barranco e Time do Lula
Gold Eventos
Avenida Perimetral Rogério Silva, s/n – Setor H

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POLÍTICA MT

TRE mantém proibição de campanha de Sebastião Rezende dentro de igreja em MT

Juiz rejeitou pedido de reconsideração e manteve determinação para que candidato não realize, autorize ou promova propaganda eleitoral em templos religiosos

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Juiz da 47ª Zona Eleitoral rejeitou pedido de reconsideração e apontou que entrega de instrumentos musicais, acompanhada de manifestações favoráveis ao candidato, poderia produzir efeito promocional

O juiz da 47ª Zona Eleitoral de Poxoréu, Darwin de Souza Pontes, rejeitou o pedido de reconsideração apresentado pelo deputado estadual e candidato à reeleição Sebastião Rezende (União) e manteve a determinação que impede a realização de atos de propaganda eleitoral dentro de templos religiosos no município. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (21). A 47ª Zona Eleitoral tem sede em Poxoréu. 

De acordo com a decisão, fotografias e mensagens compartilhadas em um grupo de WhatsApp relacionado à Igreja Evangélica Assembleia de Deus (IEAD) registraram a entrega de instrumentos musicais em uma congregação. As publicações também continham manifestações favoráveis ao candidato.

Segundo o magistrado, uma das mensagens identificava a Congregação da Vila Santa Maria e mencionava o pastor local, Magnevaldo Ramos, além de agradecer pela doação de um instrumento musical à igreja. Para a Justiça Eleitoral, a combinação entre a entrega dos bens no espaço religioso e as manifestações favoráveis a Rezende poderia produzir efeito promocional e utilizar o ambiente religioso para projeção eleitoral.

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Na tentativa de reverter a determinação, a defesa de Sebastião Rezende alegou fragilidade das provas, ausência de ata notarial, falta de identificação dos responsáveis pelas mensagens e ausência de demonstração de que houve pedido explícito de votos durante os cultos. Também sustentou que o grupo de WhatsApp não teria caráter institucional ou alcance público.

O juiz, entretanto, entendeu que essas circunstâncias não impedem a atuação preventiva da Justiça Eleitoral. Na decisão, Pontes afirmou que, para o exercício do poder de polícia eleitoral, é necessário suporte probatório mínimo que permita identificar a conduta e destacou que capturas de tela podem ser utilizadas como elemento de convencimento.

A legislação eleitoral proíbe a realização de propaganda eleitoral em locais como igrejas e outros templos religiosos. O próprio Código Eleitoral anotado pelo TRE-MT reúne a previsão legal sobre restrições à propaganda nesses espaços. 

Com a negativa do pedido de reconsideração, permanece a determinação para que Sebastião Rezende se abstenha de veicular, autorizar ou promover atos de propaganda eleitoral no interior de templos religiosos, sob pena de eventual responsabilização por descumprimento da ordem judicial.

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O Ministério Público Eleitoral ainda deverá analisar a existência de elementos para uma eventual aplicação de multa. A decisão trata da conduta eleitoral analisada no processo e não representa, por si só, uma conclusão sobre outras atividades ou manifestações do candidato.

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