POLÍTICA MT
Botelho pede a Seduc reforma de escola no Parque Cuiabá
Deputado Botelho durante solicitação de reforma da escola ao secretário Alan Porto
Foto: MAURICIO BARBANT / ALMT
Ao constatar as condições precárias na estrutura da Escola Estadual Professor Heliodoro Capistrano, no Parque Cuiabá, o deputado Eduardo Botelho (União) solicitou ao secretário de estado de Educação, Alan Porto, urgência na reforma da escola. Botelho esteve na Secretaria Estadual de Educação – Seduc, na tarde desta sexta-feira (18), após visitar a escola e verificar in loco a situação da unidade escolar que mantêm 1,6 mil alunos.
O diretor da E. E. Prof. Heliodoro Capistrano da Silva, Edinilson Luiz Gonsalves relatou a Botelho as dificuldades enfrentadas para atender o aumento no número de alunos, inclusive dos bairros circunvizinhos, como o Real Parque, Altos do Parque, Jardim Paulicéia, Parque Atalaia, Nossa Senhora Aparecida e, até alguns do Nova Esperança, Santo Antônio de Leverger, Osmar Cabral, Pascoal Ramos.
Gonsalves ressaltou que a demanda de alunos na escola é muito grande. São 20 salas aulas no período matutino para alunos do Ensino Médio, mais 20 salas de aulas à tarde, para os do Ensino Fundamental e nove turmas no período noturno, para os do Ensino EJA, Fundamental, Médio e Regular.
A situação piorou, conforme o diretor, depois do fechamento da Escola Salim Felício, uma vez que foi preciso transformar em salas de aulas o laboratório de informática e a biblioteca para acolher esses estudantes. Relatou, ainda, que a sala dos professores não comporta mais a demanda, fato agravado por não terem espaço para hora-atividade; a cozinha e o refeitório também não comportam o número de alunos.
“Além de outras demandas que temos como o problema no muro da escola que acaba trazendo transtornos. Mas, dentro das nossas possibilidades estamos fazendo o possível e impossível para atender a nossa comunidade, mas não com tanta qualidade como gostaríamos. Acreditamos que com apoio do deputado possamos obter um olhar com o carinho que a nossa comunidade merece”, disse o diretor.
Na oportunidade, Botelho relatou os fatos que vivenciou na escola para o secretário e disse que saiu satisfeito ao receber a garantia de que a equipe técnica estará na escola na próxima semana para fazer as adequações no projeto para reforma geral.
“Já está definido com o secretário que, até no máximo 60 dias, devemos começar essa obra. Estive lá na escola e verifiquei toda a situação, a quantidade de alunos e, constatei que realmente precisa de reparos e ampliação. É um resultado positivo, o secretário atendeu prontamente as nossas solicitações e encaminhou em caráter de urgência”, destacou Botelho.
Após a reunião com o deputado, o secretário falou sobre os encaminhamentos. “Recebemos o deputado Botelho, numa reunião super produtiva com duas pautas. A primeira demanda foi a escola Salim Felício, essa obra vai ser publicada a licitação no início de março. Quero agradecer o deputado Botelho que tem sido grande parceiro da educação em Mato Grosso. Falamos sobre a escola estadual Heliodoro, onde a nossa equipe vai estar lá na próxima semana para fazer o levantamento. Também vai entrar na nossa demanda, vai ser mais uma escola que vamos licitar e fazer a reforma geral dessa unidade. Vamos atualizar o projeto da Heliodoro, adequar, para publicar a licitação. A infraestrutura é muito antiga e precisa passar por adequações de refeitórios, cozinha, parte elétrica, salas de aulas, cobertura. Então, é uma reforma geral que vai contemplar todos esses itens. Com certeza neste semestre tem que começar essa obra lá”, garantiu Porto.
Também receberam Botelho na escola os seguintes coordenadores: Jacksandra Leite, Graziano Uchôa e Letícia Ceron.
POLÍTICA MT
STJ condena Silval Barbosa a 4 anos, 5 meses e 10 dias de prisão e determina pagamento de R$ 3,45 milhões
Ex-governador foi responsabilizado por corrupção passiva majorada e lavagem de dinheiro em esquema envolvendo benefícios fiscais a empresas ligadas ao grupo Marfrig/Pampeano
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, por unanimidade, o ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa pelos crimes de corrupção passiva majorada e lavagem de dinheiro. O julgamento ocorreu no início de setembro e a pena foi fixada em 4 anos, 5 meses e 10 dias de prisão, em regime semiaberto diferenciado.
Além da pena, Silval foi condenado ao pagamento de 225 dias-multa e de R$ 3,45 milhões ao Estado de Mato Grosso como reparação pelos danos apontados no processo. A decisão também determina que ele fique impedido de exercer cargo, função ou atividade pública e mandato eletivo até o cumprimento ou extinção das demais penas.
Segundo o acórdão, Silval teria solicitado e recebido vantagens indevidas entre 2010 e 2015, período em que ocupava o Governo de Mato Grosso. Em contrapartida, empresas relacionadas ao grupo Marfrig/Pampeano teriam recebido tratamento tributário e administrativo favorável, incluindo benefícios vinculados ao Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) e créditos de ICMS.
Conforme a decisão, o esquema teria movimentado R$ 3,45 milhões em propina. Parte dos recursos teria sido destinada a despesas eleitorais não contabilizadas e ao pagamento de valores a deputados estaduais, segundo os autos.
Para ocultar a origem de parte do dinheiro, o processo apontou a utilização de um contrato de locação de máquinas entre a Pampeano Alimentos e a Trimec Equipamentos. De acordo com o STJ, os equipamentos previstos no contrato não foram entregues, embora tenham sido emitidas notas fiscais que totalizaram cerca de R$ 2,8 milhões.
Após o recebimento dos valores, a decisão descreve a realização de diversas operações financeiras e repasses aos envolvidos. Também foram mencionadas movimentações em dinheiro vivo e entregas realizadas em São Paulo.
A condenação considerou o acordo de colaboração premiada firmado por Silval em 2017, que resultou na redução da pena. A defesa havia solicitado o perdão judicial, mas o pedido foi rejeitado pela relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura. Segundo a decisão, o benefício não estava previsto no acordo de colaboração.
O processo originalmente tramitava na Justiça de Mato Grosso e envolvia outros réus. Com a mudança de entendimento sobre o foro por prerrogativa de função, a ação foi encaminhada ao STJ em relação a Silval. Os processos envolvendo os demais acusados foram posteriormente remetidos novamente à Justiça estadual.
Apesar da condenação, o STJ assegurou a Silval o direito de recorrer em liberdade, com cumprimento da pena nos termos do regime diferenciado estabelecido pela Corte.
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