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Assembleia Legislativa aprova PL que cria fundo de apoio às florestas

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Em sessão ordinária nesta quarta-feira (5), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em segunda votação, o Projeto de Lei 1117/2024, que cria o Fundo de Apoio às Florestas, denominado “Fundo Amigos da Floresta – 3F” (Forest Friends Fumf) e institui o Selo 3F – Amigos da Floresta e dá outras providências. O fundo permitirá que o governo receba doação de recursos para a criação, regularização e manutenção de parques e unidades de conservação no Estado.

O artigo 1º cita que fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente – Sema, o Fundo de Apoio às Florestas, denominado Fundo Amigos da Floresta {Forest Friends Funá) – 3F, a ser gerido pela própria Sema. Já o artigo 2º observa que o Fundo Amigos da Floresta – 3F terá por objetivo a captação de recursos para regularização fundiária e manutenção das unidades de conservação estaduais existentes, bem como para custear as indenizações eventualmente devidas em razão da regularização fundiária decorrente da criação de novas Unidades de Conservação no Estado de Mato Grosso.

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Conforme o projeto, os recursos poderão ser doados por pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, organismos internacionais e organizações não governamentais (ongs). A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), gestora e executora do fundo, fará a deliberação do custeio dos projetos e ações específicas para manutenção, regularização e criação de unidades de conservação.

O governo – em justificativa – classifica o PL 1117/2024 como “uma medida necessária e importante para o desenvolvimento econômico sustentável do Estado de Mato Grosso. Isso porque é cediço que enfrentamos desafios associados à emergência climática global, sendo de extrema urgência a criação de mecanismos que promovam a conservação da biodiversidade atrelada à qualidade de vida humana no planeta”.

Argumenta ainda ser “imprescindível que o Poder Executivo, o Poder Legislativo e a sociedade civil trabalhem juntos para a criação e implementação de um fundo de apoio à proteção das florestas, com o objetivo de ampliar as formas de conservação e reversão da degradação dos ecossistemas”.

O PL 1117/2024 institui ainda o Selo 3F – Amigos da Floresta – , que será entregue pela Sema aos doadores de recursos. O Selo 3F será dividido em duas modalidades: Investidor das Florestas e Protetor das Florestas.


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Fonte: ALMT – MT

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STJ condena Silval Barbosa a 4 anos, 5 meses e 10 dias de prisão e determina pagamento de R$ 3,45 milhões

Ex-governador foi responsabilizado por corrupção passiva majorada e lavagem de dinheiro em esquema envolvendo benefícios fiscais a empresas ligadas ao grupo Marfrig/Pampeano

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, por unanimidade, o ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa pelos crimes de corrupção passiva majorada e lavagem de dinheiro. O julgamento ocorreu no início de setembro e a pena foi fixada em 4 anos, 5 meses e 10 dias de prisão, em regime semiaberto diferenciado.

Além da pena, Silval foi condenado ao pagamento de 225 dias-multa e de R$ 3,45 milhões ao Estado de Mato Grosso como reparação pelos danos apontados no processo. A decisão também determina que ele fique impedido de exercer cargo, função ou atividade pública e mandato eletivo até o cumprimento ou extinção das demais penas. 

Segundo o acórdão, Silval teria solicitado e recebido vantagens indevidas entre 2010 e 2015, período em que ocupava o Governo de Mato Grosso. Em contrapartida, empresas relacionadas ao grupo Marfrig/Pampeano teriam recebido tratamento tributário e administrativo favorável, incluindo benefícios vinculados ao Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) e créditos de ICMS. 

Conforme a decisão, o esquema teria movimentado R$ 3,45 milhões em propina. Parte dos recursos teria sido destinada a despesas eleitorais não contabilizadas e ao pagamento de valores a deputados estaduais, segundo os autos.

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Para ocultar a origem de parte do dinheiro, o processo apontou a utilização de um contrato de locação de máquinas entre a Pampeano Alimentos e a Trimec Equipamentos. De acordo com o STJ, os equipamentos previstos no contrato não foram entregues, embora tenham sido emitidas notas fiscais que totalizaram cerca de R$ 2,8 milhões. 

Após o recebimento dos valores, a decisão descreve a realização de diversas operações financeiras e repasses aos envolvidos. Também foram mencionadas movimentações em dinheiro vivo e entregas realizadas em São Paulo.

A condenação considerou o acordo de colaboração premiada firmado por Silval em 2017, que resultou na redução da pena. A defesa havia solicitado o perdão judicial, mas o pedido foi rejeitado pela relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura. Segundo a decisão, o benefício não estava previsto no acordo de colaboração. 

O processo originalmente tramitava na Justiça de Mato Grosso e envolvia outros réus. Com a mudança de entendimento sobre o foro por prerrogativa de função, a ação foi encaminhada ao STJ em relação a Silval. Os processos envolvendo os demais acusados foram posteriormente remetidos novamente à Justiça estadual. 

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Apesar da condenação, o STJ assegurou a Silval o direito de recorrer em liberdade, com cumprimento da pena nos termos do regime diferenciado estabelecido pela Corte. 

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