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Fábio Pimenta explica que o Estado tem capacidade financeira para um novo empréstimo

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O secretário-adjunto da Receita Pública (SARP), Fábio Fernandes Pimenta,  esteve na Assembleia Legislativa – nesta quarta-feira (17) – para explicar o empréstimo de até US$ 180 milhões, que o Governo do Estado está propondo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD). Os valores serão destinados para as secretarias estaduais de Educação e da Agricultura Familiar. 

A explicação de Pimenta foi feita a 18 parlamentares presentes na reunião realizada durante o Colégio de Líderes na Presidência da Assembleia Legislativa. Para os deputados, Pimenta afirmou que a taxa de juros em dólar é de 4,6% e é a mais atraente do mercado, melhor que a taxa em real, a taxa Selic, que está em 13,75% ao ano e, por isso, o juro em real seria de 15%. 

A presidente em exercício da Assembleia Legislativa, deputada Janaina Riva (MDB), afirmou que o Estado está com as contas equilibradas e por isso tem todas as condições econômicas de contrair mais um empréstimo junto ao BIRD. Mas é preciso que os deputados saibam como as pastas da Seduc e da Agricultura Familiar vão investir os recursos adquiridos por meio de empréstimos. 

“O objetivo do Estado é investir o que já estava previsto na educação e, com isso, o empréstimo vai ajudar a melhorar a educação de jovens em todo Mato Grosso. As políticas de governo têm que ser continuadas, devemos ter cuidado com excessos. Mas é preciso destacar que os empréstimos não prejudiquem as políticas públicas que já estão sendo executadas”, 

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De acordo com Pimenta, a carência para o governo começar a pagar a amortização é de cinco anos. Nesse período, o governo pagará os juros e os encargos do empréstimo de US$ 180 milhões. Já a amortização tem um prazo de 20 anos. “A amortização é constante. A Sefaz tem uma equipe técnica que faz toda a gestão da dívida. Se houver necessidade e dinheiro em caixa o governo pode quitar a dívida antes do prazo”, explicou Pimenta.

Questionado sobre o porquê do Governo do Estado contrair empréstimo tendo dinheiro em caixa, Pimenta afirmou que existem nos cofres do tesouro estadual a “quantia de R$ 6,5 bilhões na conta única. Mas esse recurso está vinculado a outros compromissos. Em contas especiais há mais R$ 6 bilhões, que totalizam R$ 12 bilhões em caixa. Cerca de 80% desse total já estão comprometidos em todas as áreas. Por isso são pouco mais de R$ 2,5 bilhões que estão disponíveis para o Estado aplicar nos projetos já vinculados”, explicou Pimenta.

Após a matéria ser aprovada pela Assembleia Legislativa, o governo a sanciona. Em seguida, a lei passa por aval da União. Após isso, o pedido de empréstimo passa por análise do Senado Federal. Finalizado esse processo, retorna para a assinatura do contrato. A previsão é que o governo tenha disponível esse recurso no ano que vem.

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Do total de US$ 180 milhões, cerca de US$ 100 milhões vão à aprendizagem em foco em Mato Grosso, que visa elevar o nível de aprendizagem e conclusão na idade certa dos jovens mato-grossenses, e os US$ 80 milhões são destinados à agricultura familiar. Assegurada a contrapartida de no mínimo 20% do total do total de empréstimo. 

Na legislatura passada, de acordo com o deputado Wilson Santos (PSD), ele apresentou um projeto de lei que proibia o Governo do Estado realizar contratação de empréstimos em moeda estrangeira. Mas a matéria foi rejeitada. “Infelizmente não houve compreensão e o projeto não prosseguiu. O Estado tem que fazer empréstimos em moeda nacional, que é o ideal”, disse Santos.

Santos defende também que os valores destinados à pasta da agricultura familiar sejam “administradas pela Empaer. Fiz uma emenda, garantindo que os 80 milhões de dólares sejam administrados pela empresa. Além disso sugiro que tenha uma trava cambial, para que os próximos governo não comprometam a arrecadação com a amortização do empréstimo”, disse.   

Fonte: ALMT – MT

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STJ condena Silval Barbosa a 4 anos, 5 meses e 10 dias de prisão e determina pagamento de R$ 3,45 milhões

Ex-governador foi responsabilizado por corrupção passiva majorada e lavagem de dinheiro em esquema envolvendo benefícios fiscais a empresas ligadas ao grupo Marfrig/Pampeano

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, por unanimidade, o ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa pelos crimes de corrupção passiva majorada e lavagem de dinheiro. O julgamento ocorreu no início de setembro e a pena foi fixada em 4 anos, 5 meses e 10 dias de prisão, em regime semiaberto diferenciado.

Além da pena, Silval foi condenado ao pagamento de 225 dias-multa e de R$ 3,45 milhões ao Estado de Mato Grosso como reparação pelos danos apontados no processo. A decisão também determina que ele fique impedido de exercer cargo, função ou atividade pública e mandato eletivo até o cumprimento ou extinção das demais penas. 

Segundo o acórdão, Silval teria solicitado e recebido vantagens indevidas entre 2010 e 2015, período em que ocupava o Governo de Mato Grosso. Em contrapartida, empresas relacionadas ao grupo Marfrig/Pampeano teriam recebido tratamento tributário e administrativo favorável, incluindo benefícios vinculados ao Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) e créditos de ICMS. 

Conforme a decisão, o esquema teria movimentado R$ 3,45 milhões em propina. Parte dos recursos teria sido destinada a despesas eleitorais não contabilizadas e ao pagamento de valores a deputados estaduais, segundo os autos.

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Para ocultar a origem de parte do dinheiro, o processo apontou a utilização de um contrato de locação de máquinas entre a Pampeano Alimentos e a Trimec Equipamentos. De acordo com o STJ, os equipamentos previstos no contrato não foram entregues, embora tenham sido emitidas notas fiscais que totalizaram cerca de R$ 2,8 milhões. 

Após o recebimento dos valores, a decisão descreve a realização de diversas operações financeiras e repasses aos envolvidos. Também foram mencionadas movimentações em dinheiro vivo e entregas realizadas em São Paulo.

A condenação considerou o acordo de colaboração premiada firmado por Silval em 2017, que resultou na redução da pena. A defesa havia solicitado o perdão judicial, mas o pedido foi rejeitado pela relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura. Segundo a decisão, o benefício não estava previsto no acordo de colaboração. 

O processo originalmente tramitava na Justiça de Mato Grosso e envolvia outros réus. Com a mudança de entendimento sobre o foro por prerrogativa de função, a ação foi encaminhada ao STJ em relação a Silval. Os processos envolvendo os demais acusados foram posteriormente remetidos novamente à Justiça estadual. 

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Apesar da condenação, o STJ assegurou a Silval o direito de recorrer em liberdade, com cumprimento da pena nos termos do regime diferenciado estabelecido pela Corte. 

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