POLÍTICA MT
AL aprova em 2ª votação projeto que cria pomar urbano em áreas públicas
Foi aprovado em segunda votação nesta quarta-feira (4), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o Projeto de Lei 2182/2023, de autoria do deputado estadual Thiago Silva (MDB), que visa a criação de pomares urbanos nas áreas públicas, em Mato Grosso.
A proposição tem o objetivo de promover o plantio ou reposição de árvores de espécies frutíferas em áreas públicas, que não estão previstas no conjunto urbanístico declarado como Patrimônio Histórico da Sociedade. O plantio deverá ser feito com as espécies frutíferas que forem mais adequadas a cada lugar, segundo a ecologia, o solo e a dimensão de área respectiva, objetivando atender aos programas de manutenção e ampliação de áreas verdes no estado.
“Esse é um importante projeto que aprovamos nesta Semana do Meio Ambiente que tem o foco em promover a arborização, a diminuição das temperaturas, o sombreamento e segurança alimentar. Vamos seguir trabalhando ações em defesa da sustentabilidade e da qualidade de vida da população”, disse o deputado.
O “Projeto Pomar Urbano” também visa conscientizar ambientalmente a população, inclusive estudantes, à necessidade de buscarem ações de cidadania, preservando e conservando também o ambiente em que vivem.
“A arborização exerce papel de vital importância para a qualidade de vida nos centros urbanos e quando frutíferas podem até mesmo contribuir ao combate a fome”, disse a professora Suelen Braga.
A proposição esclarece que nenhuma espécie de árvores frutíferas poderá ser plantada nas áreas públicas sem a devida supervisão técnica do órgão competente do Estado. A decisão de plantio de árvores frutíferas será sempre do Poder Executivo, podendo ser executado por pessoas jurídicas da iniciativa privada, mediante permissão de uso.
Com a aprovação em segunda votação na ALMT, o projeto segue agora para sanção do governo do estado.
Fonte: ALMT – MT
POLÍTICA MT
STJ condena Silval Barbosa a 4 anos, 5 meses e 10 dias de prisão e determina pagamento de R$ 3,45 milhões
Ex-governador foi responsabilizado por corrupção passiva majorada e lavagem de dinheiro em esquema envolvendo benefícios fiscais a empresas ligadas ao grupo Marfrig/Pampeano
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, por unanimidade, o ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa pelos crimes de corrupção passiva majorada e lavagem de dinheiro. O julgamento ocorreu no início de setembro e a pena foi fixada em 4 anos, 5 meses e 10 dias de prisão, em regime semiaberto diferenciado.
Além da pena, Silval foi condenado ao pagamento de 225 dias-multa e de R$ 3,45 milhões ao Estado de Mato Grosso como reparação pelos danos apontados no processo. A decisão também determina que ele fique impedido de exercer cargo, função ou atividade pública e mandato eletivo até o cumprimento ou extinção das demais penas.
Segundo o acórdão, Silval teria solicitado e recebido vantagens indevidas entre 2010 e 2015, período em que ocupava o Governo de Mato Grosso. Em contrapartida, empresas relacionadas ao grupo Marfrig/Pampeano teriam recebido tratamento tributário e administrativo favorável, incluindo benefícios vinculados ao Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) e créditos de ICMS.
Conforme a decisão, o esquema teria movimentado R$ 3,45 milhões em propina. Parte dos recursos teria sido destinada a despesas eleitorais não contabilizadas e ao pagamento de valores a deputados estaduais, segundo os autos.
Para ocultar a origem de parte do dinheiro, o processo apontou a utilização de um contrato de locação de máquinas entre a Pampeano Alimentos e a Trimec Equipamentos. De acordo com o STJ, os equipamentos previstos no contrato não foram entregues, embora tenham sido emitidas notas fiscais que totalizaram cerca de R$ 2,8 milhões.
Após o recebimento dos valores, a decisão descreve a realização de diversas operações financeiras e repasses aos envolvidos. Também foram mencionadas movimentações em dinheiro vivo e entregas realizadas em São Paulo.
A condenação considerou o acordo de colaboração premiada firmado por Silval em 2017, que resultou na redução da pena. A defesa havia solicitado o perdão judicial, mas o pedido foi rejeitado pela relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura. Segundo a decisão, o benefício não estava previsto no acordo de colaboração.
O processo originalmente tramitava na Justiça de Mato Grosso e envolvia outros réus. Com a mudança de entendimento sobre o foro por prerrogativa de função, a ação foi encaminhada ao STJ em relação a Silval. Os processos envolvendo os demais acusados foram posteriormente remetidos novamente à Justiça estadual.
Apesar da condenação, o STJ assegurou a Silval o direito de recorrer em liberdade, com cumprimento da pena nos termos do regime diferenciado estabelecido pela Corte.
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