NACIONAL
Prazo para preencher dados do Fundeb-VAAR termina nesta segunda (31)
Termina nesta segunda-feira, 31 de agosto, o prazo para que os gestores das redes estaduais, municipais e distrital de ensino preencham e validem as informações referentes às condicionalidades do Valor Aluno Ano por Resultado (VAAR) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O procedimento deve ser realizado diretamente no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).
A prestação das informações dentro do prazo é requisito obrigatório para que os entes federativos cumpram as exigências previstas na Lei nº 14.113/2020 e se habilitem a receber a complementação do VAAR no exercício de 2027.
Leia mais: MEC orienta redes sobre preenchimento do Fundeb-VAAR
Metodologia e condicionalidades – A aferição do cumprimento das metas e a metodologia de cálculo dos indicadores para habilitação das redes seguem estritamente os parâmetros regulamentados pela Resolução CIF nº 24/2026, aprovada pela Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade.
O documento estabelece os procedimentos técnicos de verificação, com foco central nas seguintes condicionalidades de gestão:
- Condicionalidade I (Gestão Escolar por Mérito e Desempenho): exige a comprovação de regulação e implementação de processo de seleção técnica de mérito e desempenho – ou escolha com a participação da comunidade escolar – para o provimento do cargo ou função de gestor escolar.
- Condicionalidade IV (ICMS Educação e Regime de Colaboração): aferição da aprovação de lei estadual e do efetivo repasse da cota-parte municipal do ICMS, com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade no estado.
- Condicionalidade V (Referenciais Curriculares e BNCC): validação dos referenciais curriculares das redes de ensino alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), devidamente aprovados pelos respectivos Conselhos de Educação e em plena implementação nas escolas.
A metodologia prevê ainda o cruzamento automatizado de dados declarados no Simec com bases oficiais do Inep, da Receita Federal e dos Tribunais de Contas para garantir a integridade da apuração.
Como preencher – O preenchimento deve ser realizado diretamente no Simec, no módulo Fundeb – VAAR – Condicionalidades. As redes devem inserir as informações solicitadas e anexar a documentação necessária para comprovar o atendimento às condicionalidades.
As redes que já participaram do ciclo anterior podem aproveitar informações e documentos registrados anteriormente no sistema, quando aplicável. Além disso, o MEC oferece apoio institucional às redes de ensino durante o processo. O Guia de Preenchimento está disponível na aba “Apresentação” do módulo no Simec. Em caso de dúvidas, o atendimento é realizado por meio do WhatsApp (61) 2022-2066.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)
Fonte: Ministério da Educação
NACIONAL
Nova Regra do MEC traz segurança jurídica para ofertas educacionais na residência
da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Superior (Sesu) e da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), regulamentou a participação de residentes dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde em ofertas educacionais durante a formação. A medida está prevista na Resolução CNRMS nº 3/2026, publicada na sexta-feira, 28 de agosto, no Diário Oficial da União.
A norma disciplina o regime de dedicação exclusiva nos programas de residência em área profissional da saúde e esclarece que ele não impede a participação dos residentes em ofertas educacionais e programas de pós-graduação compatíveis com sua formação. Entre as atividades permitidas estão cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, cursos de aperfeiçoamento e atualização, projetos de pesquisa, extensão e inovação, atividades de formação para a preceptoria, vivências no Sistema Único de Saúde (SUS), congressos, seminários e outras iniciativas acadêmicas relacionadas à área de especialização do residente.
De acordo com a resolução, a participação nessas atividades deve ser compatível com os objetivos educacionais e com o projeto pedagógico do programa de residência, contribuir para a qualificação acadêmica e profissional do residente, estar alinhada aos princípios do SUS e não comprometer o cumprimento da carga horária nem das atividades obrigatórias da residência.
A boa notícia é que a norma também prevê que a participação em ofertas educacionais poderá envolver o recebimento de bolsas, auxílios, incentivos ou outras modalidades de apoio financeiro, observadas as regras aplicáveis a cada benefício ou oferta educacional. O recebimento desses apoios não descaracteriza, por si só, o regime de dedicação exclusiva, desde que não configure vínculo empregatício ou exercício de atividade profissional.
Segundo a CNRMS, o regime de dedicação exclusiva tem como finalidade assegurar o desenvolvimento integral das competências previstas nos programas, a formação especializada em serviço, a qualificação de profissionais para atuação no SUS e a integração entre ensino, serviço, pesquisa e extensão.
A resolução mantém a vedação ao exercício de atividade profissional ou à manutenção de vínculo empregatício durante a residência. Também estabelece que a participação em atividades educacionais não isenta o residente do cumprimento integral da carga horária e das atividades previstas no projeto pedagógico do programa.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Sesu
Fonte: Ministério da Educação
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