MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Controlador interno é condenado por registrar terreno em nome da mãe
A Justiça condenou por improbidade administrativa Jefferson Almeida Freire, que ocupava o cargo de controlador interno do Município de Itiquira (361 km de Cuiabá) e atuava no procedimento de regularização fundiária do Bairro Poxoréu, por atribuir à própria mãe a posse de um terreno de 3.165,80 m² ocupado havia décadas por outra família. A ação civil pública foi ajuizada em 2020 pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Itiquira.Na sentença, o juiz Romeu da Cunha Gomes, da Vara Única de Itiquira, reconheceu a prática de enriquecimento ilícito, previsto no art. 9º da Lei de Improbidade Administrativa. Jefferson foi condenado à perda da função pública, restrita ao vínculo de mesma natureza que detinha à época dos fatos, à suspensão dos direitos políticos por oito anos, ao pagamento de multa civil de R$ 15 mil e à proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo prazo.O título e a cláusula – A legitimação de posse foi concedida gratuitamente a Maria Bárbara de Almeida Freire, mãe do então controlador interno, e registrada em janeiro de 2013. O título tinha destinação expressa — direito de moradia — e trazia uma condição para os lotes ainda não edificados: construir em até quatro anos, sob pena de o imóvel reverter ao patrimônio público.Não houvia, porém, construção nem moradia da mãe do controlador no terreno. Ouvida em audiência, a beneficiária admitiu que não morava no terreno no período da legitimação e declarou que a área lhe fora entregue pelo pai para que a vendesse – circunstância que o juiz considerou incompatível com a finalidade de moradia exigida pela lei. Ainda assim, em 18 de maio de 2018 a legitimação foi convertida em propriedade plena, quando então a família do controlador quis exercer a posse no local. Doze dias depois, em 30 de maio, o imóvel foi vendido por R$ 15 mil, abaixo do valor de mercado, pelo controlador ao próprio possuidor: quem ocupava a área havia décadas teve de comprar a terra para encerrar o conflito.A atuação no procedimento – Jefferson sustentou que apenas auxiliava o procedimento e que os títulos eram assinados pelo então prefeito, mas afirmou que lhe cabia publicar no diário oficial o termo de validação do conjunto dos títulos. Disse também que, à época, ninguém mais estava na posse do terreno – versão contrariada, segundo a sentença, pelo conjunto uniforme das testemunhas ouvidas sob contraditório, que confirmaram a posse da outra família e a inexistência de cerca ou de construção dos Freire no local.Prescrição – A defesa sustentava que a pretensão já estava prescrita: os fatos se consumaram em janeiro de 2013 e o prazo de cinco anos, contado do fim do cargo em comissão, teria se esgotado antes do ajuizamento da ação, em julho de 2020.O Ministério Público sustentou tese oposta desde a petição inicial, com base na teoria da actio nata: o prazo prescricional não corre da data do ato, mas do momento em que o titular do direito tem condições reais de exercê-lo, isto é, quando toma conhecimento da lesão. A lógica é impedir que o ocultamento do ilícito trabalhe em favor de quem o praticou. Em fraudes embutidas em procedimentos administrativos, o vício costuma vir à tona anos depois, já com aparência de ato regular e amparado em papéis formalmente perfeitos.O argumento do MPMT foi acolhido pelo juízo, com apoio também no Tema 1.199 do Supremo Tribunal Federal. O marco fixado foi 14 de março de 2019, data em que o Ministério Público tomou conhecimento inequívoco dos fatos, por manifestação anônima recebida pela Ouvidoria. Contado desse dia, o prazo estava em curso quando a ação foi proposta. A questão já havia sido enfrentada na decisão de saneamento e foi novamente examinada na sentença, por se tratar de matéria de ordem pública.Espólio e herdeiros – Maria Bárbara faleceu em junho de 2025, antes do julgamento. Em relação a ela, o processo foi extinto sem resolução de mérito quanto às sanções personalíssimas. O juiz condenou o espólio e os herdeiros habilitados – Marco Antonio Freire, Jefferson Almeida Freire e Alessandra de Almeida Freire – à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio da falecida, no montante de R$ 15 mil. A responsabilidade é limitada, nos termos do art. 8º da Lei nº 8.429/1992, ao valor da herança ou do patrimônio transferido a cada um.Para o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, o desfecho importa além do caso de Jefferson: “Quem decide burlar uma norma como essa, faz uma conta: de um lado, o ganho; de outro, a probabilidade de ser pego e o tamanho da consequência. Quando o desvio sai barato e a punição é improvável, a conta fecha, o comportamento se repete e passa até parecer ‘normal’. Punir maus exemplos serve para alterar essa conta e, com o tempo, deslocar a percepção coletiva sobre o que é tolerável. As normas sociais mudam quando as pessoas veem que a regra vale, inclusive para quem está dentro da máquina.”
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MP acompanha continuidade dos serviços médicos em Querência
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Querência, instaurou procedimento para acompanhar a continuidade e a regularidade dos serviços médicos prestados no Hospital Municipal, diante dos recentes pedidos de desligamento de profissionais que atuam em áreas essenciais da unidade de saúde. A atuação é conduzida pela promotora de Justiça Daniela Moreira Augusto. A medida foi adotada após a divulgação de informações sobre o desligamento dos médicos Kalil Jacob e Gary Sandálio Gutierrez Salas, responsáveis por parte significativa da atividade cirúrgica realizada no município. Posteriormente, conforme divulgado na imprensa local, um outro médico, pediatra, teria solicitado desligamento, ampliando a preocupação quanto à manutenção da assistência à população. Com o objetivo de verificar a situação diretamente na unidade hospitalar, a promotora de Justiça realizou, na segunda-feira (31), uma inspeção não previamente agendada no Hospital Municipal de Querência. Durante a visita, foram colhidas informações junto à equipe técnica da unidade sobre o funcionamento do centro cirúrgico, a organização dos atendimentos e as medidas que vêm sendo adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde para substituição dos profissionais que deixaram ou pretendem deixar os cargos. Durante a inspeção, a Promotoria também examinou os registros físicos das cirurgias realizadas ao longo de 2026, constatando a participação relevante dos dois médicos na rotina cirúrgica da unidade, o que reforça a necessidade de continuidade dos serviços sem prejuízo à população. Diante do cenário identificado, a promotora de Justiça requisitou esclarecimentos formais sobre todos os pedidos de desligamento apresentados por médicos desde o início de agosto, incluindo informações sobre as datas previstas para encerramento dos vínculos e as providências adotadas para reposição dos profissionais. Também foram solicitados detalhes sobre as medidas que garantirão a manutenção das cirurgias eletivas, dos atendimentos cirúrgicos de urgência e emergência e da assistência pediátrica durante o período de transição. Além de oficiar a Secretaria Municipal de Saúde, a promotora de Justiça determinou o encaminhamento de ofício ao prefeito municipal para que também preste informações sobre as medidas adotadas pela administração para assegurar a continuidade dos serviços médicos considerados essenciais. Segundo Daniela Moreira Augusto, a atuação ministerial tem caráter preventivo e busca assegurar que eventuais mudanças administrativas não resultem em prejuízos à população.“As decisões administrativas relacionadas à composição das equipes competem ao Município. A preocupação do Ministério Público, neste momento, é assegurar que eventuais mudanças ou desligamentos de profissionais não provoquem descontinuidade dos serviços essenciais de saúde. A população precisa continuar tendo acesso ao atendimento, especialmente nas situações de urgência e emergência”, destacou a promotora de Justiça.O Ministério Público seguirá acompanhando o caso e, após a análise das informações requisitadas, avaliará a necessidade de adoção de novas providências para garantir a continuidade da assistência à população de Querência.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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