MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Recurso garante ACP contra infrator beneficiado com transação penal
A efetivação da transação penal não impede o Ministério Público de buscar a responsabilização do infrator pelo dano ambiental na esfera cível. Foi com esse entendimento que a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato deu provimento ao Recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público Estadual e cassou sentença da 3º Vara Cível da Comarca de Lucas do Rio Verde (a 354km de Cuiabá), determinando o retorno de uma Ação Civil Pública ao juízo de origem para o regular processamento e julgamento do mérito da causa. A ACP busca na esfera cível a responsabilização do infrator pela destruição de 54,11 hectares de vegetação nativa sem a devida permissão da autoridade ambiental competente.
A sentença cassada havia determinado a extinção do processo sem a resolução do mérito, sob o argumento de que havia “sentença homologatória de transação penal que garantiu a composição civil dos danos ambientais”. A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Lucas do Rio discordou do entendimento e recorreu da decisão, argumentando que a Constituição Federal é clara ao prever sobre a independência das esferas administrativa, cível e criminal na responsabilização pelas lesões causadas ao meio ambiente.
“A recomposição do dano ambiental, mediante o pagamento de indenização, não obsta a propositura de ação civil pública, visando à condenação da parte infratora ao cumprimento de obrigação de fazer, decorrente do mesmo fato.”, consta na jurisprudência apresentada pelo promotor de Justiça Leonardo Moraes Gonçalves.
O promotor de Justiça acrescentou que a ACP visa a reparação do meio ambiente degradado, preferencialmente pela recomposição da área, mas sem esquecer da compensação, inclusive em pecúnia, decorrente da atuação ilegal no imóvel do apelado. E que isso não se confunde com a composição civil dos danos realizada na esfera criminal há anos, que previu apenas a multa civil no valor de R$ 500, sem qualquer ajuste acerca da recuperação total da área degradada pelo requerido.
“Não é crível considerar que o pagamento de multa civil no irrisório valor de R$ 500 tenha o condão de indenizar os danos ambientais e morais causados pela destruição de 54,11 hectares de vegetação nativa, sem permissão da autoridade ambiental competente”, asseverou Leonardo Moraes Gonçalves, reiterando que a ACP visa à condenação do requerido na obrigação de fazer consistente na recuperação da área degradada, com a implementação de medidas a serem estipuladas por perícia e no Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, e acompanhadas pelos órgãos estatais responsáveis.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Aurélio René Arrais toma posse como procurador de Justiça
Aurélio René Arrais tomou posse no cargo de procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) nesta terça-feira (1º), em cerimônia realizada no gabinete do procurador-geral de Justiça, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em Cuiabá.O referendo pelo egrégio Colégio de Procuradores de Justiça ocorrerá na quinta-feira (3), e o ato solene de posse será realizado em data a ser definida. O novo procurador assumirá a 17ª Procuradoria de Justiça (Cível). A promoção foi concedida por unanimidade, pelo critério de antiguidade. Com quase 30 anos de atuação no Ministério Público de Mato Grosso, Aurélio René Arrais alcança o último nível da carreira ministerial após uma trajetória marcada pela atuação em diversas comarcas do estado.O novo procurador ingressou na instituição em 1995, com atuação inicial nas comarcas de Peixoto de Azevedo e Colíder. Posteriormente, foi promovido para Sinop, onde permaneceu por um ano, seguindo depois para Cáceres. Durante esse período, também respondeu pela comarca de Rio Branco. Em dezembro de 2003, foi promovido para Cuiabá, onde permaneceu exercendo suas funções até a posse como procurador de Justiça.Durante a solenidade, Aurélio René Arrais destacou que assume a nova missão com o mesmo entusiasmo que o acompanhou desde o início da carreira.“É a mesma determinação. Com os mesmos propósitos do Ministério Público de servir a sociedade, com os mesmos ideais de quando eu ingressei na carreira. Eu acredito que é a mesma empolgação de cumprir realmente e respeitar os interesses sociais da Constituição Federal”, afirmou.O novo integrante da Procuradoria de Justiça foi recepcionado pelo procurador-geral de Justiça e presidente do Colégio de Procuradores de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, que ressaltou a experiência acumulada pelo empossado ao longo de três décadas de atuação ministerial.“É um momento muito importante para nós. O doutor Aurélio é um colega com 30 anos de carreira, que agrega muita experiência à Procuradoria de Justiça. É um promotor que trabalhou praticamente todo o tempo de carreira em Cuiabá, na área cível, possui grande experiência em Direito de Família, área em que atuará muito em segundo grau, e traz novamente o nosso quadro completo de procuradores de Justiça”, destacou o procurador-geral.O termo de posse foi assinado pelo procurador-geral de Justiça e presidente do Colégio de Procuradores, Rodrigo Fonseca Costa, pela secretária do colegiado, procuradora de Justiça Rosana Marra, pelo corregedor-geral do Ministério Público, procurador de Justiça João Augusto Veras Gadelha, e pelo empossado.Também participaram da posse o secretário-geral do MPMT, procurador de Justiça Adriano Augusto Streicher de Souza, a ouvidora geral do MPMT, procuradora de Justiça Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres Campos, o subprocurador-geral de Justiça Jurídico e Institucional, procurador de Justiça Marcelo Ferra de Carvalho, o procurador de Justiça Flávio Cezar Fachone, o procurador de Justiça Roberto Aparecido Turin e familiares do novo procurador.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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