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Aurélio René Arrais toma posse como procurador de Justiça

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Aurélio René Arrais tomou posse no cargo de procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) nesta terça-feira (1º), em cerimônia realizada no gabinete do procurador-geral de Justiça, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em Cuiabá.O referendo pelo egrégio Colégio de Procuradores de Justiça ocorrerá na quinta-feira (3), e o ato solene de posse será realizado em data a ser definida. O novo procurador assumirá a 17ª Procuradoria de Justiça (Cível). A promoção foi concedida por unanimidade, pelo critério de antiguidade.  Com quase 30 anos de atuação no Ministério Público de Mato Grosso, Aurélio René Arrais alcança o último nível da carreira ministerial após uma trajetória marcada pela atuação em diversas comarcas do estado.O novo procurador ingressou na instituição em 1995, com atuação inicial nas comarcas de Peixoto de Azevedo e Colíder. Posteriormente, foi promovido para Sinop, onde permaneceu por um ano, seguindo depois para Cáceres. Durante esse período, também respondeu pela comarca de Rio Branco. Em dezembro de 2003, foi promovido para Cuiabá, onde permaneceu exercendo suas funções até a posse como procurador de Justiça.Durante a solenidade, Aurélio René Arrais destacou que assume a nova missão com o mesmo entusiasmo que o acompanhou desde o início da carreira.“É a mesma determinação. Com os mesmos propósitos do Ministério Público de servir a sociedade, com os mesmos ideais de quando eu ingressei na carreira. Eu acredito que é a mesma empolgação de cumprir realmente e respeitar os interesses sociais da Constituição Federal”, afirmou.O novo integrante da Procuradoria de Justiça foi recepcionado pelo procurador-geral de Justiça e presidente do Colégio de Procuradores de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, que ressaltou a experiência acumulada pelo empossado ao longo de três décadas de atuação ministerial.“É um momento muito importante para nós. O doutor Aurélio é um colega com 30 anos de carreira, que agrega muita experiência à Procuradoria de Justiça. É um promotor que trabalhou praticamente todo o tempo de carreira em Cuiabá, na área cível, possui grande experiência em Direito de Família, área em que atuará muito em segundo grau, e traz novamente o nosso quadro completo de procuradores de Justiça”, destacou o procurador-geral.O termo de posse foi assinado pelo procurador-geral de Justiça e presidente do Colégio de Procuradores, Rodrigo Fonseca Costa, pela secretária do colegiado, procuradora de Justiça Rosana Marra, pelo corregedor-geral do Ministério Público, procurador de Justiça João Augusto Veras Gadelha, e pelo empossado.Também participaram da posse o secretário-geral do MPMT, procurador de Justiça Adriano Augusto Streicher de Souza, a ouvidora geral do MPMT, procuradora de Justiça Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres Campos, o subprocurador-geral de Justiça Jurídico e Institucional, procurador de Justiça Marcelo Ferra de Carvalho, o procurador de Justiça Flávio Cezar Fachone, o procurador de Justiça Roberto Aparecido Turin e familiares do novo procurador.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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