MINISTÉRIO PÚBLICO MT

CRC/MT apresenta lista de municípios que estão com fundos irregulares

Vinte municípios de Mato Grosso estão impossibilitados de serem contemplados este ano com destinações na declaração do imposto de renda por não estar com o Fundo da Infância (FIA) regularizado. Nesta terça-feira (14), o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria de Justiça Especializada da Infância e da Juventude, recebeu do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) a relação dos municípios que estão irregulares. A instituição pretende mobilizar os promotores de Justiça que atuam nestas localidades para sensibilizar os gestores sobre a importância da regularização.

Durante a reunião, o presidente do CRC/MT, Aloísio Rodrigues da Silva, também entregou ao Ministério Público uma segunda lista contendo a relação dos municípios que estão irregulares com o Fundo do Idoso (FID). Ao todo, 109 cidades apresentam pendências. As informações foram repassadas para a auxiliar ministerial do Centro de Apoio Operacional da Pessoa Idosa, Michele de Brito Martins, que no ato representou o coordenador do CAO, promotor de Justiça Cláudio César Matteo Cavalcante.

Segundo o CRC/MT, os municípios irregulares com o FIA são: Acorizal, Boa Esperança do Norte, Conquista D´Oeste, Denise, Dom Aquino, Indiavaí, Jangada, Luciara, Pedra Preta, Planalto da Serra, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Reserva do Cabaçal, Rondolândia, Rosário Oeste, Santa Cruz do Xingu, Santo Antônio de Leverger, São José do Povo, Tesouro e Vale de São Domingos.

Leia Também:  Vereador que assumiu identidade falsa é denunciado pelo MPMT

Campanha – O procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado, titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, destacou que em todo o estado, promotores e promotoras de Justiça estão empenhados em promover a articulação da rede de proteção para sensibilizar a sociedade sobre a importância da destinação do imposto aos fundos da Criança e do Adolescente e dos Idosos.

“O Ministério Público Estadual não tem medido esforços para que os municípios que contam com os fundos regularizados possam ser beneficiados com estas destinações no Imposto de Renda para realização de projetos de inclusão e de atendimento às nossas crianças e adolescentes”, enfatizou.

Como contribuir – Ao entregar a declaração, os contribuintes podem fazer essa opção, que gera um abatimento do valor a pagar (no caso de imposto devido), ou um acréscimo do valor a restituir do IR. Pessoas físicas podem destinar 3% e pessoas jurídicas 1% do imposto devido.

É preciso destacar que, contribuindo para os fundos, o cidadão não terá nenhuma perda financeira ou qualquer forma a mais de despesa, apenas destinará parte do imposto devido. Se tiver imposto a pagar, a doação será abatida do montante a ser pago.

Leia Também:  Evento propõe reflexões sobre educação como instrumento de prevenção

Caso tenha IR a restituir, o valor que venha a ser doado pelo contribuinte será somado ao valor da restituição a que tem direito, e corrigido pela taxa Selic até a data em que o imposto é restituído. Ou seja, se o contribuinte que tiver valor a restituir quiser doar, por exemplo, 100 reais para determinado fundo, ele receberá esse valor de volta, junto com o montante da restituição, tudo devidamente corrigido.

A data final para encaminhar a declaração é 31 de maio, às 23h59. No total, a União espera receber cerca de 43 milhões de declarações.

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

Leia Também:  Entrevistados reforçam que violência começa quando o respeito acaba

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA