RECONHECIMENTO
Virginia Mendes agradece ação rápida da PM MT que impediu feminicídio na capital no último final de semana
Nesta segunda-feira (20.01), a primeira-dama de MT, Virginia Mendes, idealizadora do programa SER Família Mulher, que realiza ações de combate e prevenção à violência doméstica e ao feminicídio, agradeceu ao 10º Batalhão da Polícia Militar, sob o comando do tenente-coronel PM Bruno Marcel, pela ação rápida que salvou uma vítima ao impedir um feminicídio. A ocorrência aconteceu no bairro Novo Colorado, no último sábado (18.01).
“Logo que recebemos a denúncia, nos dirigimos ao local, onde encontramos a vítima muito machucada, com o rosto desfigurado e ferida nas costas por golpes de faca. O suspeito, que mantinha um relacionamento com a vítima, foi preso em flagrante, identificado como membro de facção criminosa e com inúmeras passagens criminais, incluindo homicídio. Não vamos tolerar qualquer tipo de violência doméstica e feminicídio”, disse o tenente-coronel Marcel.
Em sua publicação, Virginia Mendes destacou: “Esse ato heroico é uma prova de como ações rápidas e comprometidas podem fazer toda a diferença. Como mulher, mãe e defensora dos direitos das famílias, ver uma operação como essa ser bem-sucedida me enche de esperança e gratidão. A segurança e a proteção de quem mais precisa são prioridades que devemos valorizar e aplaudir”, disse Virginia Mendes.
“A Segurança Pública está comprometida com o combate à violência doméstica e ao feminicídio, sendo parceira do programa SER Família Mulher, idealizado por mim com o apoio do Governo do Estado. Que Deus abençoe cada policial envolvido nessa missão e fortaleça o compromisso de todos que atuam diariamente pela vida e pela justiça. Vocês são heróis de verdade”, completou.
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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