MATO GROSSO
Suspeito por estupro é preso em flagrante pela Polícia Militar após denúncia de amiga
Um homem de 40 anos foi preso pela Polícia Militar pelo crime de estupro, na madrugada deste domingo (08.09), no município de Pedra Preta. O suspeito foi detido em flagrante após a amiga da vítima denunciar o fato para a PM.
Conforme o boletim de ocorrência, a equipe da PM de Pedra Preta recebeu chamado de uma mulher, que relatou estar no Parque de Exposições da cidade, quando viu sua amiga deixando o local com um homem desconhecido.
A mulher ainda afirmou que, ao tentar contato com a vítima por meio de chamada de vídeo, visualizou que ela estava em um quarto com o homem. A vítima enviou a localização de onde estava, pelo celular, para a amiga. A testemunha tentou contato novamente e a ligação foi atendida pelo homem, que desligou a chamada de maneira brusca.
Diante da situação, os policiais foram juntos com a amiga até o endereço enviado pela vítima. A amiga e os militares tentaram contato novamente com a mulher, momento em que ela foi vista saindo de uma residência, com sinais de sonolência e apoiada pelo suspeito.
Em contato com a mulher, ela relatou apenas se lembrar de estar na festa, tomar uma bebida oferecida pelo homem e, em seguida, despertar no quarto com o suspeito. Ela também relatou que, ao acordar, estava nua e sentiu o suspeito tocar seu corpo e tirar fotos com um celular.
Questionado pela PM, o suspeito não reagiu e não explicou a situação. O homem recebeu voz de prisão dos policiais e foi conduzido para a delegacia da cidade para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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