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Produtores de algodão de MT têm até sábado (15) para fazer cadastro das propriedades

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O Governo do Estado informa aos produtores de algodão de Mato Grosso que o prazo para a realização do cadastro ou da atualização cadastral das unidades de produção no Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea) termina no próximo sábado (15.3).

A medida é obrigatória, realizada anualmente pelo Indea e tem como objetivo prevenir a disseminação do bicudo-do-algodoeiro, principal praga da cultura. Além disso, as informações coletadas da produção de algodão estadual ajudarão nas atividades de execução e planejamento de defesa sanitária da cultura.

O produtor que não realizar o cadastro ou a atualização de cadastro fica sujeito a multa de multa de 10 Unidades Padrão Fiscal (UPFs), cujo valor é de R$ 2.451,50.

O cadastramento pode ser via internet, por meio do Sistema de Defesa Sanitária Vegetal (Sisdev), ou presencialmente, em uma das 140 unidades do Indea espalhadas pelo Estado.

No momento do cadastramento, é preciso informar dados do produtor e propriedade, informações da cultura, a área georreferenciada destinada ao cultivo do algodão, dentre outras informações.

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Na safra passada (2023/2024) 532 produtores rurais realizaram o cadastro, sendo registradas 835 propriedades para o cultivo de algodão, que somadas ocuparam uma área de 1.455.673 hectares.

Serviço

Coordenadoria de Defesa Sanitária Vegetal do Indea

E-mail: [email protected] / CDSV – (65) 3613 6045

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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