MATO GROSSO
Setasc abre inscrições para sorteio que levará autistas ao jogo do Cuiabá neste sábado (21)
A ação faz parte do Programa SER Família Inclusivo, idealizado pela primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, em parceria com o Dourado e a senadora Margareth Buzetti.
Todos os beneficiários da CIA podem concorrer aos ingressos, sendo que a Setasc não se responsabiliza pelo transporte do sorteado. Apenas serão disponibilizadas as entradas para o camarote, sendo uma para o autista e outra para o acompanhante.
Para acessar o formulário e participar do sorteio, basta preencher o formulário, clicando aqui.
O formulário de inscrições ficará disponível até a manhã de sexta-feira (20), sendo que o sorteio será realizado no mesmo dia.
Após o sorteio dos oito nomes, será conferido se o sorteado possui a Carteira de Identificação do Autista (CIA). Se confirmada a informação, os servidores da Setasc entram em contato com os sorteados. Caso haja desistência, novos sorteios serão realizados até que sejam confirmados os oito autistas que irão ocupar o camarote.
A orientação é que apenas as pessoas que realmente tenham interesse em ir ao jogo, caso sorteados, preencham o formulário de inscrição no sorteio.
Como o camarote é disponibilizado pelo Cuiabá Esporte Clube, não é permitida a entrada vestindo camisetas de outros times ou seleções.
Carteira de Identificação do Autista
O documento é emitido de forma gratuita pela Setasc e contém informações específicas e qualificadas da pessoa com o transtorno, o contato de emergência e, caso houver, informações de seu representante legal/cuidador.
O cadastro da CIA, desde setembro de 2022, é realizado pelo aplicativo MT Cidadão, na modalidade digital e ou física (impressa). O prazo para a emissão da carteira digital é de cinco dias, a contar do envio da documentação via aplicativo, análise e aprovação pela equipe da Setasc. Já para a emissão da carteira física, o prazo é de 30 dias. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (65) 98421-4080/(65) 3613-5711 ou no site da Setasc.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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