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Seplag prorroga prazo de inscrições para a participação no Acelera GovMT

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A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT) estendeu o prazo para as inscrições no programa Acelera GovMT. Os interessados podem se inscrever até dia 21 de fevereiro, preenchendo o formulário disponível neste link.

A iniciativa é pioneira no Brasil e na sua segunda edição vai acelerar até 30 projetos. Realizado pelo Governo do Estado de Mato Grosso, esse programa de aceleração conta com a colaboração do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-MT).

Estão convidados a se inscreverem servidores públicos civis e militares, efetivos, exclusivamente comissionados, contratados, estagiários, residentes técnicos, empregados públicos do Poder Executivo de Mato Grosso. Também são incentivadas as participações de empreendedores de startups e empreendedores sociais, inventores independentes, estudantes e professores universitários como membros da equipe.

As inscrições podem ser realizadas em dupla ou grupos formados por até 5 integrantes. Os integrantes não precisam ser dos mesmos órgãos ou entidades. A validação da dupla ou da equipe só acontecerá se o líder tiver vínculo direto e ativo com o Poder Executivo Estadual.

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No momento da inscrição, será preciso informar o título do projeto de inovação, saber o problema que a proposta visa responder, qual a solução para isso, o público-alvo e o local de aplicação. Junto a isso, são solicitadas informações sobre os participantes do time.

O regulamento pode ser acessado clicando aqui. Em caso de dúvidas ou mais informações, pergunte pelo e-mail: [email protected]

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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