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Sema realiza treinamento sobre módulo do Simcar Assentamentos para técnicos do Incra

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) realizou, nesta sexta-feira (27.2), um treinamento sobre o módulo do Sistema Mato-Grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar) para Assentamentos Rurais, voltado para técnicos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

O objetivo do treinamento foi demonstrar aos servidores federais o funcionamento do sistema, as informações necessárias para o preenchimento e a forma de inseri-las para validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

“A reunião foi muito positiva e a equipe da Sema trabalha nesse apoio para auxiliar o Incra neste trabalho de compreensão tanto da legislação ambiental quanto do sistema. O Simcar Assentamento funciona por meio do órgão fundiário e os assentados procuram o Incra para esta regularização. Por isso, é tão importante ter esse conhecimento”, avaliou o superintendente de Regularização e Monitoramento Ambiental da Sema, Felipe Klein.

A engenheira agrônoma e perita territorial federal do Incra, Luciana Martins, destacou que a equipe técnica da instituição estava com uma expectativa muito grande em relação ao lançamento do Simcar Assentamento.

“Como lidamos com assentamentos e pequenos produtores, a demanda que vem para nós é muito grande. Eles têm esta dificuldade de ter a regularização para conseguir acesso a crédito e a outros benefícios que só o CAR consegue oferecer”, destacou.

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Os técnicos de Mato Grosso participaram de forma presencial do treinamento, enquanto servidores do Incra, do Distrito Federal, participaram virtualmente.

“Foi muito importante a participação da equipe de Brasília para que, em caso de necessidade, os técnicos de fora de Mato Grosso auxiliem na regularização dentro dos assentamentos, como forma de acelerar o processo”, destacou a engenheira Luciana.

Reuniões com assentamentos

A Sema tem realizado reuniões com representantes de assentamentos, com a presença de diversas instituições, como o Incra, o Ministério Público Estadual (MPE) e prefeituras de municípios envolvidos.

Na terça-feira (24.2), representantes dos assentamentos localizados nas proximidades do Rio Cuiabá — Sadia I, III e Dorcelina Fulador, que possuem mais de 300 lotes, segundo dados do Incra — estiveram na secretaria para discutir a regularização ambiental no Simcar Assentamentos.

Na quinta-feira (26.2), a Sema, o Incra e os municípios de Tangará da Serra, Barra do Bugres e Nova Olímpia articularam a efetivação de um Acordo de Cooperação Técnica para promover a regularização ambiental de oito assentamentos localizados na região. As instituições envolvidas no processo de regularização promoveram reuniões com moradores dos assentamentos para explicar como o projeto será executado.

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Simcar Assentamento

Em novembro do ano passado, o Governo de Mato Grosso lançou o módulo Simcar Assentamento no Sistema Mato-Grossense de Cadastro Ambiental Rural.

Desde então, o novo módulo está disponível para que o profissional credenciado pelo órgão fundiário realize o cadastramento do projeto de assentamento e, posteriormente, a inclusão das informações da malha de lotes, com a individualização de cada beneficiário da reforma agrária.

Após a inclusão das informações e documentos, a Sema efetua a análise ambiental do assentamento como um todo e, após a aprovação, a emissão do CAR do lote individual ocorre de forma automática pelo sistema.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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