MATO GROSSO
Seduc realiza último aulão online com dicas e resoluções para o segundo dia do Enem
A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) realiza o último aulão online, nesta sexta-feira (08.11), às vésperas da segunda prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A prova será realizada neste domingo (10.11).
O intensivão do Pré-Enem Digit@l vai ser transmitido, entre 14h e 17h30, pelo canal da Seduc no YouTube.
No aulão, será reforçado a preparação para o segundo dia do Enem, abordando temas e conteúdos que podem cair na prova, além de orientações e dicas para resolução das questões.
O segundo dia de prova do exame é voltado para conteúdos relacionados a Física, Química Matemática e Biologia. Todas essas matérias serão discutidas no aulão online, que será transmitido para todos os estudantes da rede estadual de ensino.
O público-alvo dos aulões são estudantes do 3º ano do Ensino Médio, além do 2º e 3º semestres da Educação de Jovens e Adultos da rede estadual, inscritos ou não no cursinho Pré-Enem Digit@l MT.
Foram mais de 17 mil estudantes que participaram do cursinho, desde março deste ano, de forma online e presencial. Nos nove meses de atividades do Pré-Enem Digit@l MT, a Seduc e as Diretorias Regionais de Educação (DREs) desenvolveram ações como aulas presenciais e online, lives, plantão tira-dúvidas e o Redação Nota 1000 nos municípios-polo de Mato Grosso.
O Pré-Enem Digit@l MT também faz parte da Política ‘Projetos Pedagógicos Integrados’, uma das 30 políticas educacionais que compõem o Plano EducAção 10 Anos, que busca colocar a Rede Estadual entre as cinco redes mais bem avaliadas no país até 2032.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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