MATO GROSSO
Conselho de Meio Ambiente aprova licença prévia da primeira Ferrovia Estadual de MT
“Nossa equipe técnica é multidisciplinar, com o envolvimento de 11 analistas de diversas especialidades. As análises foram feitas com todo o rigor que a Lei exige para que possamos ter um empreendimento que traga o desenvolvimento econômico e social, com o menor dano ao meio ambiente possível, também prevendo a devida compensação ambiental”, afirma a secretária adjunta de Licenciamento e Recursos Hídricos, Lilian Santos, que presidiu a reunião.
Conforme o biólogo Sérgio Morato, que representou a empresa que elaborou o estudo de impacto ambiental, foram feitas mais de 1.200 simulações de traçado. “Levamos em consideração o que geraria menos impacto pelo meio ambiente, considerando o solo, relevo, cavernas, a flora e a fauna, e das áreas protegidas legalmente como áreas de comunidades tradicionais e assentamentos”, explica.
O Consema é um órgão colegiado composto por representantes de órgãos públicos, sociedade civil e organizações não governamentais. No total, 17 conselheiros votaram favoráveis ao parecer técnico elaborado pela Sema pelo referendo da licença, o que representa a totalidade dos integrantes.
O traçado aprovado tem 743 km de extensão, e passa por 16 municípios, com estações de carga que ligam Cuiabá, Rondonópolis e Lucas do Rio Verde. A obra prevê a construção de um túnel de 1,8 km, 22 pontes, 21 viadutos, e 5 passagens inferiores. O investimento previsto pela empresa Rumo S/A é de R$ 8 bilhões.
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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