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Seduc-MT lança processo seletivo para atuação de professor mentor em programa de estágio

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) lançou processo seletivo com vagas para professor mentor do programa de estágio supervisionado Meu Futuro Professor. As inscrições ficam abertas até o dia 26 de julho. Serão 100 vagas exclusivamente para as escolas que fazem parte das Diretorias Regionais de Educação dos polos de Cuiabá e Várzea Grande. O processo seletivo consta na Portaria Nº 764/2023.

O programa tem como objetivo principal propiciar o amplo desenvolvimento da prática docente nos licenciados dos diversos cursos de graduação voltados à formação de professores e terá bolsa mentoria mensal de R$1.500,00 até dezembro deste ano.

Poderão se inscrever professores do quadro efetivo da Seduc que estejam lecionando e professores em contrato temporário que participaram do Processo Seletivo Simplificado vigente. De acordo com a secretária adjunta de Gestão de Pessoas (SAGP), Flávia Emanuelle de Souza, os candidatos também precisam ter concluído todos os módulos do curso Profissão Docente: Programa Estágio Supervisionado.

“Esse curso está disponível na plataforma AVADEP até dia 24 deste mês e ter participado dele será requisito para não ser eliminado”, explica a secretária adjunta.

Outra exigência, segundo ela, é não estar afastado para tratamento de saúde, estar com redução de carga horária ou qualquer outro tipo de afastamento ou licença conforme a Lei Complementar n° 04/1990. “Sem contar que o professor precisa estar lecionando no mesmo componente curricular de formação”, completa.

O processo seletivo será de duas etapas, sendo a primeira de caráter eliminatório e a segunda de caráter classificatório. A classificação obedecerá respectivamente: Maior pontuação no PAS (professor efetivo) e pontuação do Processo Seletivo Simplificado vigente para professor em contrato temporário.

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No formulário de inscrição é obrigatório anexar no campo indicado, a Carta de Indicação assinada pelo diretor da escola de origem do professor e também do coordenador pedagógico da unidade, conforme modelo disponibilizado no seletivo.

Clique no link e faça sua inscrição.

Confira AQUI a portaria.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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