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Governador atende setor e prorroga Proalmat até 2032

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O governador Mauro Mendes decidiu, nesta quarta-feira (20.8), prorrogar o Programa de Incentivo à Cultura do Algodão de Mato Grosso (Proalmat) até 2032.

A decisão foi tomada durante reunião com a diretoria da Associação Mato-grossense de Produtores de Algodão (AMPA), e outras entidades do setor.

De acordo com o governador Mauro Mendes, o Proalmat tem beneficiado mais de 2.100 produtores cadastrados, que empregam dezenas de milhares de trabalhadores e fazem desse Mato Grosso o maior produtor de algodão do país.

“Em consideração a essa bela história e contribuição que o setor têm construído ao longo desses mais de 20 anos, o Governo de Mato Grosso vai fazer essa prorrogação do Proalmat até 2032”, anunciou Mauro

O diretor-presidente da Ampa, Orcival Gouveia, destacou a importância dos produtores de algodão em Mato Grosso, cuja safra 2024/2025 está prevista para alcançar 2,85 milhões de toneladas da pluma.

“Esse projeto beneficia principalmente o pequeno e médio produtor, e a indústria nacional. Estamos muito felizes com mais essa parceria”, relatou.

Também participaram da reunião: o vice-governador Otaviano Pivetta; o diretor- executivo da Ampa Décio Tocantins; o deputado estadual Carlos Avallone; os secretários de Estado Fabio Garcia (Casa Civil) e Rogério Gallo (Fazenda); além de integrantes da diretoria da Ampa e de outras entidades do setor.

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Retorno ao Estado

De acordo com o dados da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), as políticas de incentivo fiscal como o Proalmat garantiram um retorno de mais de 230% ao Estado.

A cada R$ 1 renunciado em impostos, o Estado recebeu R$ 3,28 em investimento.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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