MATO GROSSO
Secretário de Cultura, Esporte e Lazer de MT assume diretoria executiva de fórum nacional
“É uma honra integrar a diretoria desse espaço tão importante de diálogo, que é o Fórum Nacional de Secretários do Esporte. A interação dos gestores estaduais possibilita trocas de experiências e concepções que visam a consolidação do direito ao esporte em Mato Grosso e no Brasil”, afirmou.
Na gestão anterior do Fórum Nacional, Jefferson atuou como vice-presidente da mesa diretora, representando a região Centro-Oeste. Na nova gestão, o cargo passa a ser ocupado por Herculano Borges, diretor-presidente da Fundação de Desporto e Lazer (Fundesporte), de Mato Grosso do Sul.
O Fórum Nacional reúne os secretários de todas as unidades da federação e se configura como um espaço construtor e de articulação para a execução de uma política pública esportiva unificada em todo o país.
“Vamos juntar as forças e fazer uma revolução para ocupar o território nacional com redes de desenvolvimento do esporte”, projetou a ministra Ana Moser.
A parceria do Ministério do Esporte com os gestores estaduais busca, ainda, a articulação junto a parlamentares federais dos respectivos Estados para a aprovação de leis que viabilizem o fortalecimento do esporte no país. No Congresso Nacional, uma das principais pautas é a reestruturação do Plano Nacional de Esporte, que define as estratégias que serão priorizadas pelo Governo Federal em parceria com Estados e municípios. ![]()
Fonte: GOV MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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