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Seciteci está com vagas abertas para curso técnico em Instrumentação Musical para alunos do Ensino Médio

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A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci-MT), juntamente com a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), está com vagas disponíveis para o Curso Técnico de Instrumentação Musical, com ênfase em bandas e fanfarras, na Escola Estadual André Avelino Ribeiro, localizada no bairro CPA 1, em Cuiabá.

As inscrições estão abertas para estudantes do 9º ano do Ensino Fundamental, com matrícula realizada na secretaria da EE André Avelino Ribeiro ou pela plataforma Matrícula Web da Seduc (Acesse Aqui), até 22 de fevereiro (22.2).

Com 35 vagas, a capacitação combina práticas de conjunto, técnica instrumental, teoria musical, percepção musical, arranjos, regência, manutenção de instrumentos e rotinas de ensaio.

A carga horária total será de 1.200 horas, sendo dividida em 12 aulas semanais, no período vespertino, durante três anos, sob a regência de professores especializados da Seciteci.

Durante o curso, os alunos terão contato com instrumentos de percussão e sopro, como: caixa clara, bumbo, xilofone, marimba, vibrafone, bateria, trompete, trombone, tuba entre outros.

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O Curso Técnico de Instrumentação Musical é uma das formações ofertadas pela Seciteci na modalidade concomitante intercomplementar, em parceria com escolas da Seduc.

Em 2025, foram 3.475 alunos matriculados nesta categoria. Em 2026, serão esperados 10.580 estudantes, um aumento percentual de 204.46% a mais.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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