MATO GROSSO
Quatro lotes de rodovias de MT são leiloados na bolsa de valores de SP: 1.308 km
O Governo de Mato Grosso leiloou 1.308,5 quilômetros de rodovias em sessão realizada na B3, a Bolsa de Valores de São Paulo, nesta sexta-feira (14.03). Este foi o maior leilão, em total de quilômetros concedidos à iniciativa privada, já realizado na história do Brasil.
Os quatro lotes leiloados receberam descontos sobre o valor original da tarifa de pedágio proposta. O critério de escolha das empresas vencedoras foi o maior desconto da tarifa, combinado com um aporte de recursos.
Segundo o governador Mauro Mendes, o leilão é resultado do trabalho sério realizado por Mato Grosso, que, nos últimos quatro anos, investiu quase 20% do seu orçamento e consolidou o maior programa de infraestrutura do Brasil.
“Isso é fruto de um Estado que tem presente, mas que também tem futuro. Que tem segurança jurídica, que respeita os seus contratos e vai continuar respeitando. Mato Grosso é um Estado que é grande naquilo que faz”, afirmou.
Empresas vencedoras e valores
Lote 1 (237 km das rodovias MT-160/220/242/338, entre Juara e o distrito de Ana Terra, em Tapurah): arrematado pela empresa V.F. Participações, com um desconto de 8,5%, resultando em uma tarifa de R$ 11,67.
Lote 2 (418 km de rodovias em Campo Novo do Parecis, Diamantino, Nova Marilândia, Nova Mutum, São José do Rio Claro, Santo Afonso e Tangará da Serra): concedido para o Consórcio Rota da Produção, com um desconto de 2,3%, fixando a tarifa em R$ 10,49.
Lote 5 (308,3 km das rodovias MT-020/326, abrangendo Água Boa, Campinápolis, Canarana e Paranatinga): arrematado pela CS Infra, que ofereceu um desconto de 8,33%, resultando em uma tarifa de R$ 12,02.
Lote 8 (344 km das MTs-170/220/320, entre Brasnorte e Juína): conquistado pela Monte Rodovias S.A., com um desconto de 9,1%, fixando a tarifa em R$ 12,15.
“Assumimos um compromisso solene de transformar essas rodovias em um motor do desenvolvimento econômico e social. Visualizamos estradas seguras, modernas e eficientes em Mato Grosso”, afirmou o diretor-presidente da CS Infra, Fernando Quintas.
As concessões terão prazo de 30 anos e, antes da cobrança de pedágios, as concessionárias deverão realizar uma série de investimentos iniciais para melhorias das rodovias. Após o leilão, as empresas vencedoras têm um prazo de cinco dias úteis para apresentar os documentos de habilitação.
Programa de Concessões
Com o leilão desta sexta-feira, Mato Grosso quase dobrou a quantidade de quilômetros concedidos dentro da malha rodoviária estadual. Até o momento, são 1.417 km de rodovias concedidas, distribuídas em 10 contratos.
O secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira, reforça que as concessões são fundamentais para que Mato Grosso continue investindo em asfalto novo e pontes de concreto, promovendo o desenvolvimento para toda a população.
“Nos últimos seis anos, Mato Grosso asfaltou mais de 4,5 mil quilômetros de rodovias, mas ainda temos quase 20 mil km que precisam ser pavimentados. O asfalto novo traz desenvolvimento, mas também aumenta os custos de manutenção. As concessões garantem estradas seguras, permitindo que o Estado siga investindo onde é necessário”, afirmou.
O secretário adjunto de Logística e Concessões da Sinfra-MT, Caio Albuquerque, destacou a segurança jurídica oferecida aos investidores e os contratos inovadores que permitirão os investimentos necessários.
“São contratos que trazem inovações tanto em governança quanto em tecnologia. Todos eles preveem o pagamento de tarifas por meio do sistema free-flow, ou seja, sem necessidade de parar em cancelas”, disse.
Também estiveram presentes no leilão o vice-governador Otaviano Pivetta, os deputados estaduais Max Russi, Diego Guimarães, Nininho e Valmir Moretto, o secretário-chefe da Casa Civil Fábio Garcia, o secretário de Fazenda Rogério Gallo e o presidente da Ager Luis Nespolo.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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